Faixa 1 | Faixa 2 | Faixa 3 | Faixa 4 | Faixa 5 | |
Estudante sem vínculo com o serviço público | 80 | 100 | 120 | ||
Titular de Cargo Público | 80 | 120 | 150 | 200 | 300 |
Para Comarcas até 10 mil habitantes (Qualquer especialidade) | 80 | 120 | 200 | 300 | 400 |
Independente do tamanho da Comarca (Qualquer especialidade) | 100 | 200 | 300 | 400 | 500 |
1) Haverá mero indicativo (não vinculante, portanto) para que delegatários de circunscrições territoriais acima de 50.000habs e abaixo de 100.000habs adiram à segunda faixa em diante e que delegatários que respondam por circunscrições territoriais acima de 100.000habs adiram à terceira faixa em diante. Caberá ao associado se filiar à sugestão ou escolher qualquer outra faixa que repute adequada, desde que, inserida dentro da categoria funcional;
2) Em relação aos titulares cargos públicos, indicativo para que aqueles que exercem carreiras típicas de Estado (Magistratura, Ministério Público, AGU, Procuradorias Estaduais, etc) adiram à segunda faixa em diante; a primeira faixa é recomendada (sem vinculação obrigatória) aos demais cargos e empregos.
3) Estabelecer reajuste anual das contribuições associativas a partir do mês de dezembro de 2013 pelo índice IGPM;
4) Conceder à diretoria a possibilidade de arredondamentos e adequação quando da aplicação do índice anual para evitar faixas excessivamente fracionadas e não prejudicar a identificação de depósitos por meio de mesada que se utilizam de centavos e valores pequenos para identificação;
5) Estabelecer sigilo quanto às faixas de contribuições eleitas pelos associados;
6) Estabelecer que a partir do 30º dia de atraso o associado receberá um e-mail reservado dando conta da pendência; com 60 dias haverá suspensão da lista de e-mails e com 90 dias exclusão do quadro de associados ficando eventual reingresso condicionado à quitação da taxa pendente;
7) Estabelecer anistia de valores em aberto anteriores a setembro de 2012;
8) Informar que será realizado levantamento dos valores em aberto devidos entre o período de setembro de 2012 e fevereiro de 2013 com possibilidade de parcelamento para regularização e a ser regulado por meio de regramento suplementar;
9) Centralizar todas as atividades financeiras na conta do Banco do Brasil;
10) Manter a prestação de contas mensal das atividades financeiras da Associação.
11) Manter a possibilidade de pagamento por meio de mesada/depósito com identificação por centavos, conforme lista já confirmada pela Luana.