Faixa 1 Faixa 2 Faixa 3 Faixa 4 Faixa 5
Estudante sem vínculo com o serviço público 80 100 120    
Titular de Cargo Público 80 120 150 200 300
Para Comarcas até 10 mil habitantes (Qualquer especialidade) 80 120 200 300 400
Independente do tamanho da Comarca (Qualquer especialidade) 100 200 300 400 500

1) Haverá mero indicativo (não vinculante, portanto) para que delegatários de circunscrições territoriais acima de 50.000habs e abaixo de 100.000habs adiram à segunda faixa em diante e que delegatários que respondam por circunscrições territoriais acima de 100.000habs adiram à terceira faixa em diante. Caberá ao associado se filiar à sugestão ou escolher qualquer outra faixa que repute adequada, desde que, inserida dentro da categoria funcional;

2) Em relação aos titulares cargos públicos, indicativo para que aqueles que exercem carreiras típicas de Estado (Magistratura, Ministério Público, AGU, Procuradorias Estaduais, etc) adiram à segunda faixa em diante; a primeira faixa é recomendada (sem vinculação obrigatória) aos demais cargos e empregos.

3) Estabelecer reajuste anual das contribuições associativas a partir do mês de dezembro de 2013 pelo índice IGPM;

4) Conceder à diretoria a possibilidade de arredondamentos e adequação quando da aplicação do índice anual para evitar faixas excessivamente fracionadas e não prejudicar a identificação de depósitos por meio de mesada que se utilizam de centavos e valores pequenos para identificação;

5) Estabelecer sigilo quanto às faixas de contribuições eleitas pelos associados;

6) Estabelecer que a partir do 30º dia de atraso o associado receberá um e-mail reservado dando conta da pendência; com 60 dias haverá suspensão da lista de e-mails e com 90 dias exclusão do quadro de associados ficando eventual reingresso condicionado à quitação da taxa pendente;

7) Estabelecer anistia de valores em aberto anteriores a setembro de 2012;

8) Informar que será realizado levantamento dos valores em aberto devidos entre o período de setembro de 2012 e fevereiro de 2013 com possibilidade de parcelamento para regularização e a ser regulado por meio de regramento suplementar;

9) Centralizar todas as atividades financeiras na conta do Banco do Brasil;

10) Manter a prestação de contas mensal das atividades financeiras da Associação.

11) Manter a possibilidade de pagamento por meio de mesada/depósito com identificação por centavos, conforme lista já confirmada pela Luana.