EDITAL 01/2017:
http://www.concursodecartorio.com.br/wp-content/uploads/2018/01/amazonas2017.pdf
Provas realizadas em 06/05/2018.
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16/10/2010
O TJAM já realizou concurso público para cartórios em 2005, mas, ainda assim, há muitas serventias vagas no Estado conforme lista de vacãncia do CNJ de julho de 2010.
A sociedade aguarda novo concurso público para outrorga regular dessas serventias. As informações do TJAM quanto a tal situação são as seguintes:
Presidente anuncia concurso para suprir vagas em Cartórios cuja titularidade foi considerada vaga
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) encontrou irregularidades em mais de um terço dos cartórios do Brasil e determinou a saída dos seus titulares. De acordo com o levantamento feito pelo CNJ sobre a situação dos 14.964 cartórios extrajudiciais do país, quase 40% de todos os cartórios do Brasil precisarão mudar de dono. Diante do quadro, o Conselho determinou que a titularidade de 5.561 cartórios está vaga.
A partir de agora, os Tribunais de Justiça de todo o país deverão fazer, em até seis meses, concursos públicos para suprir as vagas. Até lá, os atuais titulares poderão continuar nos cargos, mas seus rendimentos não podem ultrapassar 90% do teto do serviço público (R$ 26,7 mil — o equivalente ao salário de ministro do STF).
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) recebeu a decisão do CNJ, que foi prolatada no dia 12, segunda-feira. A partir dessa data o Tribunal passou a manter contato com o CNJ para percorrer todas as etapas que levam à realização do concurso. Até porque, observa o presidente do TJAM, desembargador João Simões, o Judiciário do Amazonas precisa saber se essa decisão é em caráter definitivo ou se ainda cabe recurso.
— Assim que obtivermos a informação do CNJ se esta decisão é em caráter definitivo, vamos começar os preparativos para o concurso, em um prazo de seis meses – informou o presidente.
Logo depois desta entrevista, o desembargador João Simões foi informado de que ainda cabe recurso ao Supremo, que deverá receber ações individuais de cada notário que se julgar injustiçado pela decisão do CNJ.
Ao avaliar a decisão, o desembargador João Simões disse que o CNJ é um órgão superior da Justiça, “e o que nos cabe é obedecer a ordem judicial”.
No Amazonas
Sobre a situação dos cartórios do Amazonas, e quantos deles estariam com titularidades provisórias, com os titulares recebendo acima do teto (estabelecido em R$ 24.000), o presidente do TJAM disse que é necessário fazer uma separação entre o Judicial e o Extrajudicial. “No nosso caso, o Judicial é realizado por funcionários, servidores do Tribunal. Todos esses servidores estão recebendo abaixo do teto, ninguém ultrapassa o teto. Agora, os Extrajudiciais chamam-se delegatários e eles não são servidores do Tribunal. Eles recebem uma Carta de Delegação, e atuam como se fosse uma empresa privada”, explicou Simões.
Como exemplo dos Extrajudiciais, o desembargador cita os Cartórios de Protesto, de Registro, de Título, de Registro Imobiliário e Documento, que é um dos que está vago e para o qual terá que se fazer concurso.
— Estou dando alguns exemplos. Os titulares desses cartórios são delegatários. Eles não são funcionários do Tribunal de Justiça. Então, eles não estão sujeitos ao teto na atividade normal. Por exemplo, o Cartório de Protesto e Letras. O importante para nós é que o delegatário exerça a sua função delegada da forma determinada na lei, isto é, recebendo somente os valores que lhes são devidos.
No Amazonas foram considerados vagos os serviços extrajudiciais de Alvarães, Anamã, Anori, Cartório da 1ª Vara de Manacapuru, Manaquiri, Apuí, Atalaia do Norte, 1º Ofício de Barcelos, Benjamin Constant, 1ª Vara Beruri, Boa Vista dos Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, 2º Ofício de Coari, Codajás, Envira, 2º Ofício de Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itamarati, Itapiranga, 12º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, 4º. Tabelião de Notas da Capital, 9º Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, 11º Ofício do Registro Civil de Pessoa Naturais de Manaus, 3° Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, 4º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais de Manaus, 5º Ofício de Notas de Manaus, 5º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais de Manaus, Registro Especial de Títulos e Documentos de Manaus, do 1º Ofício de Registro Civil de Manaus, Tabelionato de Notas e Registro de Contratos Marítimos de Manaus, Maraã, 2º Ofício de Maués, Nova Olinda do Norte, Novo Aripuanã, 3ª Vara de Parintins, 1º Ofício de Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Izabel do Rio Negro, Santo Antonio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Sebastião do Uatumã, Tabatinga, Tapauá, 1ª Vara de Tefé e Urucurituba.
Em relação à renda do cartório, o desembargador informa que o Tribunal de Justiça não está sujeito a um teto, porque ele recebe para protestar o título de todos os bancos da cidade. Então, se o montante for grande ele também terá um valor grande de renda. Não está sujeito ao teto porque ele não é funcionário do Tribunal. Mas, enquanto não se processar o concurso, as pessoas que o Tribunal indicar para lá, ou as que já estiverem indicadas, não vão poder ganhar acima do teto porque eles não são titulares definitivos.
Depois de provido eles vão efetuar a contabilidade, o serviço, delegado em conformidade com a lei.
— Agora, o quanto eles vão ganhar, aí o Tribunal não pode interferir. Pode interferir sim, mas no serviço, cobrando somente aqueles valores que estão na lei. Por exemplo, se o cartório de Registro de Imóveis em uma área central vai registrar um condomínio de alto luxo, ele vai receber uma importância maior, nós não podemos interferir nisso. Logo, não há sujeição ao teto.
O Tribunal de Justiça tem como controlar os interinos de acordo com seu presidente. Segundo ele a Corregedoria exercerá essa fiscalização através de seu setor de controle, que disciplinará os casos que estão sobre vacância. “Aí sim, eles estão sujeito ao teto. Eles vão funcionar como interventores. E aí, com as intervenções oficiais eles serão na prática os interventores”, afirma o desembargador-presidente.
O CNJ também descobriu a existência de 153 “cartórios fantasmas” no Brasil. Questionado se haveria algum deles no Amazonas, João Simões foi enfático: “O CNJ já descobriu e já disse quais são. Aqui no Amazonas não tem nenhum”.
Perguntado se os cartórios declarados vagos são providos por permutas familiares, João Simões respondeu que são casos diferentes, com as mais diversas irregularidades. “Se você ler a decisão do CNJ vai ver que cada um deles é um fato. Alguns se assemelham, mas cada um tem a sua história de irregularidade diferente da outra. Alguns são permuta, alguns sucessão, e assim vai...”.
Em janeiro de 2010 o CNJ fez um levantamento e constatou que, no Amazonas, eram 52 cartórios irregulares e determinou a realização de concurso público para a titularidade desse cartórios. Sobre o motivo porque esse concurso não foi realizado, Simões informou que, em janeiro, o TJAM estava sob outra administração e não poderia dizer o motivo pelo qual não houve concurso.
— Mas agora vamos realizar concurso para provimento de todos os cartórios vagos. Não só para os que estão dentro da determinação do CNJ, mas para todos que, automaticamente, estejam vagos por algum motivo. Ou porque o titular morreu, ou porque o titular pediu demissão. Todos os cartórios que estiverem vagos serão colocados dentro do concurso para serem providos – garantiu o presidente do TJAM.
Concurso em 2005
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) já realizou concurso, em setembro 2005, para tabeliães dos três Cartórios de Notas de Manaus, que vinham sendo ocupadas irregularmente por pessoas que tinham lucros de até R$ 150 mil/mês. O concurso foi anunciado pelo então presidente do Tribunal, Arnaldo Carpinteiro Péres, e um dos coordenadores do certame foi o atual presidente do TJAM, desembargador João Simões. Os concursos foram realizados pela Fundação Getúlio Vargas. Na época, sem citar nomes, “por uma questão de ética”, Carpinteiro Péres disse que antes os três cartórios eram ocupados por pessoas que foram de uma certa forma “apadrinhadas”, quando o Art. 276 parágrafo 3º da Constituição reza que o tabelião só pode administrar o cartório por seis meses. Depois, obrigatoriamente o Tribunal tem que realizar novo concurso. Nesse intervalo, o cartório é ocupado pelo sub-oficial mais antigo. O ex-presidente do TJAM disse que através de sua administração o Tribunal aprovou uma medida tornando sem efeito os atos anteriores, designando o sub-oficial mais antigo como manda a Lei e, em seguida, fazendo concurso para preencher as vagas.
Fonte: TJAM, em 16/7/2010.
Prazo do CNJ esgotado, mas concurso não realizado: http://www.d24am.com/noticias/amazonas/prazo-de-concurso-para-cartorio-nao-e-cumprido-pelo-tjam/6982