3ª fase (prova de títulos):
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe212/index.html
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Notícias antigas:
Concurso Suspenso em virtude de decisão do STF
Edital de concurso para notários e registradores é publicado
http://www.concursosfcc.com.br/concursos/tjupe212/index.html
Assis Lima/TJPE Imagem Foram abertas 254 vagas em todo o Estado, que serão preenchidas pelos critérios de provimento ou remoção O edital do concurso público de provas e títulos para notários e registradores de Pernambuco foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (9). O documento, assinado pelo presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE),desembargador Jovaldo Nunes, também pode ser encontrado no site da organizadora do certame, Fundação Carlos Chagas. No total, foram abertas 254 vagas em todo o Estado, que serão preenchidas pelos critérios de provimento ou remoção. A cada 20 vagas, uma será reservada para candidato com deficiência, mediante sorteio público das serventias, cuja data foi designada para o dia 29 deste mês, às 15h, no auditório da Corregedoria Geral de Justiça, no Fórum Thomaz de Aquino, localizado no bairro da Boa Vista. As inscrições serão realizadas, exclusivamente, pela internet, no linkwww.concursosfcc.com.br, das 10h do dia 31 deste mês até as 14h do dia 14 de novembro. Na opção de ingresso do formulário, o candidato pode escolher concorrer por provimento e/ou remoção. O valor varia entre R$ 150 e R$ 300. Só poderão participar do certame, no caso de provimento,candidato habilitado no curso de bacharel em direito ou que exerceu por dez anos completos função em serviço notarial ou de registro. Para a vaga de remoção, podem concorrer aqueles que exercerem, por mais de dois anos em Pernambuco, a titularidade de atividade notarial ou de registro. O concurso será dividido em fases, que compreenderão provas objetiva, de escrita, prática e oral e exame de títulos. A prova objetiva terá caráter eliminatório. As demais terão caráter eliminatório e classificatório e o exame de títulos, apenas classificatório. Serão exigidos conhecimentos nas matérias de registros públicos, direitos Constitucional, Administrativo, Tributário, Civil, Processual Civil, Penal,Processual Penal e Comercial/Empresarial, língua portuguesa, além de conhecimentos gerais. A primeira fase acontece no dia 3 de fevereiro de 2013. A comissão do concurso é presidida pelo desembargador Fausto Campos. Também integram o grupo os juízes Ana Cláudia Brandão,Fábio Eugênio Dantas, José Henrique Dias; o promotor Evandro Netto; pelo advogado Ramiro Becker; pelo titular da 1ª Serventia de Notas do recife, Filipe Andrade; e pelo titular da 6ª Serventia Registral de Imóveis da Capital, Roberto Lúcio. ................................................... Rebeka Maciel | Ascom TJPE
Disponível em: http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=8705
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Há serventias vagas no Estado e não se tem notícia de preparo realizado pelo TJPE para novo certame.
Em 2001 foi iniciado o único concurso público de Pernambuco. Seu encerramento com outorgas das delegações só ocorreu em 2008, mas, ainda assim, há muitos cartórios vagos, como apurado pelo CNJ.
Após determinação do CNJ de julho de 2010, o TJPE prepara novo concurso conforme segue abaixo.
TJPE reorganiza cartórios pernambucanos 5/8/2010
Foi aprovada pela Corte Especial do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), na última segunda-feira, 26, a resolução nº 84/95, que reorganiza o Serviço de Notas e Registros de Pernambuco. A resolução é baseada em projeto de iniciativa do presidente do TJPE, desembargador José Fernandes de Lemos, e teve a aprovação unânime da Corte Especial da instituição. Uma das mudanças mais significativas será na capital pernambucana, onde foram criados mais dois cartórios de protestos, totalizando quatro. Também foram criados mais três cartórios de imóveis, totalizando sete. Em Ipojuca foram criadas duas serventias registrais e mais duas serventias notariais. Nas comarcas de médio porte existia uma acumulação do serviço registral com o de notas. “Quem escritura não deve proceder o registro porque o sentido do registro é fazer um controle jurídico do ato", explica o assessor da presidência, juiz Fábio Eugênio. Agora cada comarca terá dois serviços, um de registro e outro de notas. A resolução preservou o serviço do Registro Civil das Pessoas Naturais como unidade autônoma. “O objetivo maior dessa reorganização é criar condições necessárias para que os serviços cartorários sejam prestados com rapidez, qualidade e eficiência", conclui o presidente José Fernandes de Lemos. Por dentro da Resolução: Compete ao Poder Judiciário estadual, como autoridade delegante dos Serviços Notariais e de Registro do Estado de Pernambuco, zelar para que esses serviços sejam prestados com rapidez, qualidade satisfatória e eficiência, nos termos do art. 38 da Lei Federal nº 8.935/94. Com a nova resolução, o Estado foi dividido em três grupos de serventias, tendo sido usado o critério do valor da arrecadação. Da menor para a maior arrecadação, existem três grupos: grupo A com 140 municípios, grupo B com 37 e grupo C com 8. Veja abaixo, em detalhes, as principais mudanças da resolução: Municípios do “Grupo A”: haverá uma serventia com acumulação de todas as especialidades de notas e de registro, exceto o registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Claranã, Quitimbu, São Domingos, Fazenda Nova, Guanumby, Ibiranga e Pão de Açúcar. Municípios do “Grupo B”: haverá uma única serventia de tabelionato, com atribuição para notas e protesto de títulos, uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Pirituba, Barra de São Pedro e Conceição das Crioulas. Municípios do “Grupo C”:: Em Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista e Petrolina haverá uma serventia registral, com atribuição para o registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto, e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Jussaral, Ponte dos Carvalhos, Cavaleiro, Prazeres/Muribeca, Vila dos Carapotós, Cristália e Rajada, Paratibe e Praia da Conceição. Exceção: No Município de Ipojuca haverá duas serventias registrais, com atribuição para registro de imóveis e registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas, duas serventias de tabelionato, com atribuição para notas e protesto e uma serventia de registro civil das pessoas naturais, preservando-se as unidades dos distritos judiciários de Camela e Nossa Senhora do Ó.
Fonte: TJPE
http://www.tjpe.jus.br/noticias_ascomSY/ver_noticia.asp?id=6889