Link da página oficial: http://www.copeve.ufal.br/index.php?opcao=concurso&idConcurso=2869363
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Como nunca houve concurso público para cartórios no Estado de Alagoas, todas as serventias em que um interino não foi agraciado pelo Trem da Alegria de 1982 (art. 208 da CR/67 inserido pela Emenda 22/82) deverão ir a concurso público.
Entretanto, mesmo após a declaração de vacância das serventias pelo CNJ, Alagoas ainda protela o certame sob a justificativa de que está elaborando lei para prever normas para o concurso público .
Entretanto, o CNJ, no âmbito de sua competência constitucionalmente deferida, já publicou tais normas na Resolução n. 81/09 .
Mais de 150 cartórios devem ser levados a concurso pelo Estado de Alagoas: http://www.andecc.org.br/noticias_ver.asp?noticia_id=44 .