Manifesto contra a Prova Oral - Abaixo-assinado
Prezados(as) titulares de serventias notariais e de registro:
Eventuais candidatos(as) interessados(as) no ingresso na área notarial e registral:
Solicitamos a colaboração de todos para firmar o MANIFESTO CONTRA A PROVA ORAL, relativamente aos concursos de ingresso e remoção na atividade notarial e registral, visando subsidiar Pedido de Providências que se encontra em trâmite junto ao Conselho Nacional de Justiça, em que se postula a exclusão ou a redução do peso atribuído para a prova oral, nos concursos para ingresso e remoção na atividade notarial e registral.
Segue em anexo ficha-padrão para assinatura por toda e qualquer pessoa que queira manifestar apoio a esse pleito.
A referida ficha-padrão, após assinada por no mínimo 20 pessoas, deverá ser encaminhada para a Andecc, por meio de correio eletrônico (scaneada) ou postal, para a ulterior juntada nos autos do Pedido de Providências acima referido.
Endereço para postagem:
ANDECC: SCS, Qd. 01, Bl. "G", Edifício Baracat, Sala 801, Brasília-DF.
CEP: 70301-000.
Endereço eletrônico: andecc@yahoo.com.br
É importante lembrar que a lei da ficha-limpa somente foi aprovada devido a força da iniciativa popular. Devemos manifestar a nossa rejeição à prova oral imposta nos concursos para serventias notariais e de registro.
Recomenda-se a distribuição da presente ficha nas universidades, cursinhos preparatórios, pós-graduação, locais de realização de concursos públicos etc, com a finalidade de angariar o maior número de assinaturas possível para subsidiar o pleito.
Recomenda-se o preenchimento de várias fichas, conforme o número de colaboradores que se conseguir angariar.
Favor repassar este texto a todo e qualquer titular de serventia notarial e de registro, bem como àquelas pessoas interessadas em ingressar na carreira.
Havendo manifestação de uma quantidade expressiva de pessoas, poderemos encaminhar o referido manifesto para o Congresso Nacional, com a finalidade de subsidiar eventual projeto de lei visando estabelecer a vedação da aplicação da prova oral nos concursos para cartórios.
Desde já, agradecemos a colaboração de todos.
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