Pleno da OAB desaprova e repudia PEC do trem da alegria dos cartórios do país; manifestando apoio à ANDECC.

 
Brasília, 19/09/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão plenária, votou à unanimidade pela condenação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 471/2005, a chamada PEC do "trem da alegria" dos cartórios. A proposta de emenda prevê a investidura nos serviços notariais e de registros, dos responsáveis e substitutos das serventias vagas e que estejam no exercício interino por mais de cinco anos ininterruptos, independentemente de concurso público. A manifestação de desaprovação e repúdio à PEC - que atenta contra princípios constitucionais e a moralidade pública, na opinião do relator do processo, conselheiro federal Pedro Henrique Braga Reynaldo Alves (Pernambuco) -, será comunicada pela OAB ao Senado Federal e Câmara dos Deputados, onde tramita atualmente.
 
A PEC 471 visa alteração no artigo 236 da Constituição Federal de 1988, o qual dispõe que os serviços notariais e de registros são exercidos em caráter privado, por delegação do poder público, e que o ingresso nessas atividades depende de concurso público de provas e títulos. Mas, segundo o relator Pedro Henrique, se for aprovada a PEC na forma em que está tramitando na Câmara "todos aqueles que tenham substituído um único dia em cartório extrajudicial antes de 20 de novembro de 1994, e que no momento da promulgação da Emenda Constitucional estiverem respondendo pela serventia (ainda que por um dia), obterão a delegação do cartório, tudo em prejuízo ao princípio da impessoalidade e da forma republicana de governo".
 
Em anexo segue a íntegra do relatório e voto sobre a PEC do "trem da alegria" dos cartórios aprovados pelo Conselho Federal da OAB, por unanimidade.
 
Disponível em: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=22695

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