ANDECC oferta impugnação ao Edital do Acre

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios ofertou impugnação ao Edital do Concurso Público para outorga de serventias do Estado do Acre. A ANDECC questiona a forma de organização da lista de cartórios vagos, já que há incongruência com dados informados pelo próprio TJ do Acre ao Ministério da Justiça e sistema Justiça Aberta do CNJ. As incongruências podem apontar para um  suposto desvio na forma de divisão das serventias entre os critérios de remoção e provimento.

Em seu PCA a ANDECC requer que o TJAC esclareça as divergências, faça prova das referidas datas de vacâncias e promova, se for o caso, a redistribuição das serventias com base em eventuais correções operadas. Ainda não se sabe qual dos critérios (provimento ou remoção) será favorecido com tais correções nem a conformação final da distribuição das serventias.

SÚMULA 266/STJ PARA A REMOÇÃO. O Edital do Acre também inovou ao prever a hipótese de aplicação da Súmula 266 do STJ para a comprovação do lapso temporal de 2 anos para a remoção.

A súmula possui os seguintes verbetes: “O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público”. Com isto, os candidatos à remoção  poderão contar os dois anos de exercício até a efetiva investidura na nova serventia e não até o momento da publicação do edital, como previsto na Res. CNJ nº 81.

Embora em desacordo com a Resolução nº 81, a previsão de aplicação da referida súmula não fez parte das impugnações da ANDECC, já que se baseia em tese jurídica razoavelmente sustentável e defendida por significativa parcela dos candidatos envolvidos.

Ainda não há previsão de julgamento para o Procedimento de Controle Administrativo instaurado no CNJ.
 

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