A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) ofertou, nesta sexta-feira, 27 de julho, IMPUGNAÇÃO à lista de serventias vagas divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná, as quais serão objeto de disputa no próximo concurso (Edital nº 01/2012 – DC-PFD publicado em 13 de julho do corrente ano).
Com vistas a exercer seu inconformismo de forma didática, a ANDECC protocolizou duas peças distintas para discussão apartada a respeito das serventias indevidamente excluídas. A primeira peça tratou exclusivamente da não inclusão de serventias judicializadas, porém sem liminar de suspensão de vacância.
A segunda peça exigia a inclusão de serventias que, a despeito de contar com liminares de suspensão de vacância, não contavam com liminares com efeitos imunizantes devendo, segundo entendimento do CNJ e STF, ser postas em disputa.
A ANDECC requereu a retificação da lista para imediata inclusão de aproximadamente 200 (duzentas) serventias para o próximo concurso.
Ainda não há previsão para uma decisão final sobre o assunto e não se descarta o manejo de outras ações visando a integral inclusão das serventias vagas no próximo concurso do Paraná.
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