ANDECC peticiona ao TJSP requerendo instalação de detectores de metais na segunda fase do oitavo concurso

A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) ofereceu requerimento ao Exmo. Sr. Desembargador Presidente da Banca Examinadora do Oitavo Concurso de Outorga de Delegações sob o título de "sugestões de medidas de segurança". 

Em sua peça, a ANDECC alerta o TJSP quanto ao possível uso de equipamentos eletrônicos nas cabines dos sanitários: “Embora sem nenhum dado concreto ou provado, houve generalizada balbúrdia nos meios virtuais envolvendo o fato em apreço, o que gerou inclusive, infundadas suspeitas quanto ao suposto uso indiscriminado de tais dispositivos eletrônicos nas indevassáveis cabines sanitárias nos prédios onde se realizaram as provas do concurso”.

Se por um lado o acesso aos banheiros não pode ser negado, não há como se deixar de reconhecer a necessidade de fiscalização quanto à entrada de aparelhos eletrônicos nos referidos recintos, já que, durante alguns minutos, não será possível, à Organização, manter o candidato sob sua fiscalização” – ponderou a Associação por meio de seus advogados.

A despeito de oferecer as sugestões indicadas, a ANDECC afirma não conhecer nenhum dado concreto que possa militar contra a higidez daquele certame: “Registre-se, por fim, que a despeito dos boatos, esta requerente não tem conhecimento concreto ou provado do uso efetivo de meios eletrônicos por parte de candidatos durante a prova, fazendo a presente intervenção, tão somente, para que se mantenha a credibilidade e a confiabilidade que costumeiramente se apresentam nos certames promovidos por este Sodalício. Trata-se, assim, de medidas simples que poderão evitar graves problemas adiante”.

"Com a perfilhação às sugestões ora aduzidas evitar-se-á o surgimento de argüições de nulidades, especialmente por parte daqueles que diante de seu insucesso meritório possam se valer de tais suspeitas para postular a anulação do certame como único meio de obter uma ilegítima segunda oportunidade de avaliação", finalizou a Associação.

DIREITO DE PETIÇÃO. Ausente qualquer autorizativo editalício para o manejo de recursos, a Associação pugnou pelo conhecimento do petitório com base no direito geral de petição dos Poderes Públicos e Direito à Associação e Representação dos Associados (art. 5º, XXXIV, XVII, XVIII, XIX e XXI da CF/88).

 

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