Em sua peça, a ANDECC alerta o TJSP quanto ao possível uso de equipamentos eletrônicos nas cabines dos sanitários: “Embora sem nenhum dado concreto ou provado, houve generalizada balbúrdia nos meios virtuais envolvendo o fato em apreço, o que gerou inclusive, infundadas suspeitas quanto ao suposto uso indiscriminado de tais dispositivos eletrônicos nas indevassáveis cabines sanitárias nos prédios onde se realizaram as provas do concurso”.
A despeito de oferecer as sugestões indicadas, a ANDECC afirma não conhecer nenhum dado concreto que possa militar contra a higidez daquele certame: “Registre-se, por fim, que a despeito dos boatos, esta requerente não tem conhecimento concreto ou provado do uso efetivo de meios eletrônicos por parte de candidatos durante a prova, fazendo a presente intervenção, tão somente, para que se mantenha a credibilidade e a confiabilidade que costumeiramente se apresentam nos certames promovidos por este Sodalício. Trata-se, assim, de medidas simples que poderão evitar graves problemas adiante”.
"Com a perfilhação às sugestões ora aduzidas evitar-se-á o surgimento de argüições de nulidades, especialmente por parte daqueles que diante de seu insucesso meritório possam se valer de tais suspeitas para postular a anulação do certame como único meio de obter uma ilegítima segunda oportunidade de avaliação", finalizou a Associação.
DIREITO DE PETIÇÃO. Ausente qualquer autorizativo editalício para o manejo de recursos, a Associação pugnou pelo conhecimento do petitório com base no direito geral de petição dos Poderes Públicos e Direito à Associação e Representação dos Associados (art. 5º, XXXIV, XVII, XVIII, XIX e XXI da CF/88).