A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) requereu formalmente ao Conselho Nacional de Justiça o desarquivamento do Pedido de Providências nº 861 (atual 0300024-04.2008.2.00.0000), a fim de que a Advocacia Geral da União seja instada a atuar em diversos processos que correm na Justiça do Estado de Goiás e que buscam burlar as determinações do CNJ.
GOIÁS. Considerado emblemático no histórico de dificuldades da concretização do instituto do concurso para cartórios, o Concurso do Estado de Goiás se arrasta por mais de quatro anos. Durante esse período diversas ações vem sendo propostas perante a justiça local daquele Estado com o objetivo de tergiversar as determinações do Conselho Nacional de Justiça.
Diversas ações de efetivações indevidas de interinos tem sido julgadas perante a Justiça do Estado de Goiás, algumas das quais em frontal violação à determinações anteriores do Conselho Nacional de Justiça o que se revela indispensável a atuação da AGU como órgão responsável pela defesa judicial dos órgãos da União, no caso, o CNJ.
PRECEDENTES. A buscada intervenção da AGU nos feitos que correm perante a Justiça Local do Estado de Goiás não seria inovação. A AGU já atuou no processo nº 7084986.53.2011.8.09.0000 requerendo a imediata remessa do feito ao Supremo Tribunal Federal, único órgão competente para apreciação de ações contra o CNJ.
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