A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios requereu ingresso no Pedido de Providências nº 0003363-05.2012.2.00.0000 em que figura como requerente ADENILTON FEITOSA VALADARES.
O pedido de providências resultou em ordem emanada do Conselheiro Bruno Dantas para intimação de todos os tribunais de justiça do país com vistas à colheita das seguintes informações: “a) a relação dos cartórios considerados vagos, na oportunidade, no respectivo Estado ou no Distrito Federal; b) a relação dos que, dentre esses, já foram regularmente providos por meio de concurso público; c) a relação de serventias enquadradas dentre aquelas cujos rendimentos foram limitados ao teto constitucional pela Corregedoria Nacional de Justiça, por serem dirigidas por ocupantes provisórios; d) se existe algum preposto de serviço notarial ou de registro que ostenta relação de parentesco até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, com magistrados ou Desembargadores do Tribunal de Justiça local.”
O trâmite do Pedido de Providências subverteu a lógica até então adotada pelo Conselho que sistematicamente vinha encaminhando à Corregedoria Nacional de Justiça todos os pedidos de cumprimento das Resoluções nos 80 e 81 e tem sido considerado estratégico na concretização do comando abstrato na realização dos concursos para a área notarial e registral.
A parte final da petição albergou o pedido de ingresso nos seguintes termos: “A admissão da ora peticionante como interveniente nos autos em epígrafe considerando os fins institucionais desta instituição com a consequente remessa dos presentes autos administrativos ao setor de protocolo para retificação na distribuição”. Também se requereu, já na oportunidade, retificação quanto às informações que estão sendo requisitadas pelo Tribunal de Justiça de Sergipe já que estariam em desacordo com a ordem expedida pelo Conselheiro.