ANOREG-BR distorce fatos em divulgação de notícia

A ANOREG-BR em recente notícia publicada em seu site, distorceu o conteúdo da decisão promanada pelo Min. Fux, no bojo do MS 31.228.
 
Buscando granjear a simpatia de interinos e designados irregulares a entidade de classe veiculou notícia em que dava conta de um suposto sucesso na atuação de seu advogado, Dr. Mauricio Zokcun, na tentativa de subtrair centenas de serventias do próximo concurso a ser realizado no Paraná.
 
Afirmou-se, no informativo, que a ANOREG-BR havia logrado êxito ao conseguir uma liminar parcial que impede a assunção de concursados nos postos vagos. Sem qualquer cerimônia e menosprezando o princípio republicano do concurso público – ação inaceitável para uma entidade de classe que deveria primar pela legalidade – comemorou o fato que “serventias ‘sub judice’ no STF, com ou sem liminar, podem ser levadas a concurso, mas não podem ser providas, senão após o trânsito em julgado de decisão eventualmente desfavorável na ação judicial proposta pelo interino”.
 
A entidade noticiou que pela decisão do Ministro Fux as serventias vagas PODERIAM ser levadas a concurso o que não corresponde ao teor da decisão que utilizou a palavra ‘DEVE’, encerrando assim, uma obrigação dirigida ao TJPR. A divulgação transformou uma obrigação imposta ao TJPR (incluir serventias em disputa) em uma suposta faculdade (possibilidade ou não; de inclusão).
 
Avalia-se que o principal intento da ANOREG-BR em manejar o dito Mandado de Segurança tenha sido retirar da disputa dezenas de serventias consideradas sub judice, o que há muito vendo sendo objeto de sucessivas impugnações. Os resultados obtidos, contudo, apontaram para a direção oposta quando o STF (ao contrário do que tenta fazer crer a ANOREG) DETERMINOU a inclusão de todas as serventias no próximo concurso.
 
EDITAL PUBLICADO ÀS PRESSAS. A publicação inesperada do edital de concursos de cartórios do Paraná pode representar manobra orquestrada para impedir a decisão final dos procedimentos de controle administrativos que tramitam no CNJ e pedem a inclusão de todos os cartórios vagos no próximo concurso. Quando da publicação do edital já havia parecer favorável promanado por um Juiz Auxiliar do CNJ em favor da inclusão, o que restou removido do sistema dias após.
 
O TJPR também desconsiderou a decisão promanada pelo CNJ nos PCA nº 0000626-29.2012 que determinou a inclusão de tabelionato de notas de Telêmeco Borba no Concurso, o que já foi objeto de representação por parte da ATC/PR.

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