O Conselho Nacional de Justiça por meio de decisão de seu Corregedor Geral, Ministro Francisco Falcão, DETERMINOU que o TJPR incluísse na lista de cartórios levados a concursos as serventias do Serviço Distrital de Campo Comprido do Foro Central da Comarca Metropolitana de Curitiba; do 1º Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais e 13º Tabelionato de Notas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba; do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Guarapuava; do 1º Tabelionato de Protesto de Títulos do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. A decisão foi divulgada na data de hoje e se refere ao PCA nº 0005457-23.2012.2.00.0000.
A fundamentação subscrita pelo Juiz Auxiliar JOSÉ MARCELO TOSSI SILVA havia sido publicizada nos autos do Procedimento eletrônico dias antes, mas foi retirada horas após a disponibilização.
A decisão divulgada na data de hoje corresponde, na íntegra, ao parecer anteriormente divulgado e agora já conta com homologação expressa do Corregedor Nacional de Justiça. Com a decisão a sociedade paranaense (e também todos os brasileiros que almejem ascender às funções notariais) adquire o direito de disputar as serventias declaradas vagas e que, agora, complementam a lista de cartórios que podem ser titularizados por concursados.
Embora o edital já tenha sido publicado, há prazo de impugnação de 15 (quinze) dias que poderá ser utilizado para a inclusão das serventias reconhecidamente vagas pelo CNJ.
A ANDECC segue adiante em diversos outros PCAs exigindo a inclusão de outras serventias que foram excluídas sob alegações outras por parte do TJPR.
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