A intenção será demonstrar ao Conselheiro a delicada situação de milhares de candidatos de todo o país que, incertos quanto à regular concretização da prova no dia 9 de dezembro, sentem-se inseguros quanto à efetivação de reservas e compras de passagens áreas. Será informado, também, o risco de responsabilização do Estado no caso de prejuízos causados aos candidatos que, após o dispêndio de recursos com deslocamentos, virem-se surpreendidos com a suspensão do certame por vícios no Edital.
INTIMAÇÃO TARDIA DO TJPR. O TJPR recebeu a intimação eletrônica do CNJ de forma tardia o que faz protrair o término do prazo de fornecimento de informações para época próxima à realização do certame. Com isso, o Conselheiro terá exíguo espaço de tempo para apreciar as razões do Tribunal e decidir sobre uma eventual suspensão cautelar do certame o que, em tese, poderia se dar a apenas alguns dias da realização da prova.
A visita da Assessoria Jurídica da ANDECC ao CNJ pretende instar o Conselheiro a que tome uma decisão de forma mais célere e, independente de prévia manifestação do TJPR.
EDITAL COM VÍCIOS. Diversos problemas foram detectados no Edital do Concurso do Paraná. Há diversos pontos em rota de colisão com a Res.-CNJ nº 81 os quais, inclusive, já foram objeto de alterações anteriores em outros Estados da Federação. Ao mais, diversas serventias cuja vacância já foi reconhecida pela Corregedoria Nacional de Justiça estão tendo sua inclusão no certame sonegada pela Banca que é composta, inclusive, por membros que titularizam cartórios sub judice reclamados pela ANDECC.