A ANDECC propôs neste domingo Procedimento de Controle Administrativo (PCA) contra o Tribunal de Justiça de São Paulo exigindo a não aplicação das entrevistas reservadas previstas nos editais nº 18, 19 e 22 de 2012 expedidos em complemento ao edital inaugural.
HISTÓRICO Em setembro, ao julgar um PCA instaurado por candidatos reprovados no 183º Concurso para Magistratura do Estado de São Paulo, o CNJ reconheceu que a adoção de entrevistas reservadas constitui afronta à Constituição Federal e determinou a constituição de nova banca examinadora para avaliação dos candidatos reprovados.
Em sua intervenção protocolizada neste domingo, a ANDECC afirmou: "Em 18/09/2012 (há menos de três meses, portanto) este Conselho apreciou a legalidade e constitucionalidade das entrevistas reservadas para concursos da Magistratura concluindo pela absoluta impropriedade dessa subjetiva modalidade de avaliação. Durante a 154ª Sessão Ordinária, petrificou-se o entendimento de que entrevistas reservadas e pessoais correspondem à prática que deve ser proscrita dos exames seletivos levados a cabo pelo Poder Judiciário por não mais se compatibilizarem com a ordem constitucional vigente.
Em seu voto, o então relator assim se pronunciou:
o caráter altamente subjetivo e impreciso da entrevista pessoal reservada impossibilita a sua utilização como forma de avaliação em concurso público. Isso porque, seria impensável, dada a sua subjetividade, fazer deste instrumento de avaliação fundamento de decisão administrativa, capaz de excluir ou mesmo indicar a aprovação de candidatos no certame
O relator, Conselheiro Gilberto Martins, consignou, ainda em seu voto: “(...)Com as entrevistas pessoas reservadas acaba se reproduzindo no poder público algo que é característico de empregos privados; entrevistas de emprego em que o candidato está sob total dependência do entrevistador, decidindo ao seu alvedrio quanto a sua eliminação, sob critérios altamente subjetivos que não podem ser averiguados em análises técnicas.(...)”.
VIOLAÇÃO À CONSTITUIÇÃO - Uma das afirmações mais contudentes contra a realização das entrevistas secretas, contudo, partiu do então presidente do CNJ e do STF, Min. Carlos Ayres Brito que afirmou durante a Sessão: “(...)não me importa a violação à res. 75. O que chama a atenção é a violação à Constituição; a entrevista reservada se apoia nos preceitos do psicotécnico que é muito apreciado por regimes ditatoriais”.
LIMINAR - A ANDECC requereu a expedição de medida liminar para que o TJSP seja compelido a não realizar as entrevistas pessoais previstas para começar já no próximo dia 8 de janeiro. A Associação optou por não requer qualquer medida de suspensão do certame com vistas a evitar atrasos no cronograma de realização do concurso.
PEDIDOS - Após tecer comentários sobre o precedente do CNJ acerca do concurso para a Magistratura do Estado de São Paulo, a Associação postulou as seguintes pretensões:
a) O deferimento monocrático de medida liminar para que se determine à Banca Examinadora do 8º Concurso de Outorga de Delegações do Estado de São Paulo que se abstenha de submeter os candidatos habilitados à sobredita “entrevista pessoal e reservada” comunicando-se o teor dessa decisão com a máxima urgência possível à Comissão do Concurso;
b) No mérito, que se reconheça a inconstitucionalidade e impropriedade dessa odiosa etapa de avaliação, determinado-se à Banca Examinadora que se abstenha, em definitivo, de aplicar essa modalidade de avaliação no atual certame e em concursos vindouros;
c) A expedição de intimação a todos os Tribunais de Justiça do país para que tomem conhecimento da solução adotada, não incluam em seus editais vindouros essa modalidade “secreta” de avaliação.
d) Que se determine a remessa da decisão à Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça para que se verifique a necessidade de alteração da Res. 81 para que doravante fique expressamente consignada a vedação de entrevistas reservadas nos concursos públicos para ingresso na carreira notarial e registral em qualquer de suas fases. Para ler o arquivo inicial do PCA clique abaixo.