O Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela ANDECC perante o CNJ em que esta exige que seja deferido aos candidatos do concurso de Minas Gerais o direito a recurso das provas escritas e práticas foi autuado e tombado no final do expediente da última sexta-feira, 18.
O procedimento foi inicialmente distribuído ao Conselheiro JORGE HÉLIO CHAVES DE OLIVEIRA que por sua vez o remeteu ao Conselheiro NEY FREITAS, a fim de que se verifique possível prevenção.
Em sua a peça a ANDECC aduziu: Ao arrepio das decisões plenárias deste Conselho, dos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório e da notificação supra, no dia 15 de Janeiro de 2013 o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais publicou o resultado (“provisório”) das provas escritas e práticas do concurso, assim como a convocação dos candidatos aprovados para realização da prova oral e apresentação dos documentos para a inscrição definitiva, não abrindo qualquer prazo para recurso das provas escritas e práticas (docs anexos).
A ANDECC não realizou pedido de liminar para suspensão do certame com vistas a evitar quaisquer atraso no cronograma do certame, embora tenha formulado pedido cautelar de imediata expedição de ordem para abertura de prazo para recursos já que a prova oral deve se iniciar em curto espaço de tempo.
O PCA foi tombado sob nº 0000223-26.2013.2.00.0000. O pedido liminar pode ser apreciado a qualquer momento e não há previsão para a apreciação do mérito do pedido pelo plenário do CNJ.
PRECEDENTE. A medida se insere em diversas outras ações envidadas pela ANDECC com vistas a garantir maior lisura e transparência nos concursos públicos para cartórios. No último certame de Santa Catarina, o Exmo. Conselho Carlos Alberto Reis determinou a inclusão de recursos da prova escrita e prática a partir de uma interpretação sistemática da minuta anexa à Resolução nº 81.