O Desembargador do TJMA ANTÔNIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO deferiu liminar de um grupo de candidatos que pretendiam a cassação da decisão do presidente do TJMA que havia suspendido a audiência de escolha. A decisão foi promanada nos autos do MS nº 014242-2013 (0003042-53.2013.8.10.0000).
Em sua decisão, o Decano determinou: Isto posto e ao fulcro do disposto no inciso III, do art 7o, da Lei n° 12.016/2009, hei por bem o pleito, deferir, em caráter liminar, para suspender os efeitos da decisão pelo Presidente deste Tribunal proferida nos autos da petição n°. 19254/2013 e consequentemente determinar a realização da Audiência Pública designada para as 09:00h do dia 22.04.2013, até porque, sua realização, muito ao contrário, nenhum prejuízo acarretará.
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