A ANDECC formulou PCA contra a publicação do Edital de Abertura do Concurso Público do Estado do Rio Grande do Sul. O procedimento – tombado sob o nº 0002021-22.2013.2.00.0000, inicialmente distribuído ao Conselheiro Ney Freitas – terminou sendo encaminhado à Corregedoria Nacional de Justiça que declinou da competência. O Conselheiro tido por legalmente prevento foi o Dr. JOSÉ LUCIO MUNHOZ que agora está na relatoria do PCA.
INCLUSÃO DE SERVENTIAS. A ANDECC requereu, no mérito, a inclusão de diversas serventias tidas por sonegadas em virtude de realização de concurso de remoção há quase uma década. Ainda não há previsão para a pauta, nem para o julgamento do PCA e há possibilidade de deferimento de medida liminar capaz de suspender o certame até a inclusão final das serventias.