Em sua conhecida (e reiterada) posição contra o concurso público a ANOREG-BR interveio nos autos da ADI 4942 (Piauí) para sustentar a decisão da Assembleia Legislativa, que esvaziou o concurso público daquele Estado ao inserir um dispositivo que retira do certame toda e qualquer serventia que carregue o status sub judice.
O Governador do Piauí havia vetado o item que esvaziaria o concurso, porém o veto foi derrubado pela Assembleia Legislativa do Piauí que sucumbiu ao grande poder econômico dos interinos do Estado. À época a ANDECC havia, inclusive, enviado Ofício ao Governador exigindo o veto aos dispositivos violadores da regra da livre acessibilidade do concurso.
Contra a decisão da Assembleia, a OAB/PI interpôs Ação Direta de Inconstitucionalidade pedindo que todos os cartórios sejam levados a concurso. A ANOREG-BR agora busca neutralizar a regra de ouro do concurso público.
POSTURA CONTRADITÓRIA. Enquanto tenta a todo custo minar os concursos públicos país afora, o presidente da ANOREG adota postura contraditória em suas declarações públicas à imprensa. Chegou mesmo a afirmar no Jornal ‘O GLOBO’ que a ANOREG ‘defende a realização dos concursos públicos’. A falácia – conhecida de todos aqueles que participam dos certames – causou grande incômodo em toda a comunidade cartorária, notadamente entre os setores mais progressistas da classe que exigem uma representação de classe afinada com os valores republicanos do concurso público e livre acesso às funções notariais.