PL 3405: CNJ emite nota técnica contra projeto de Lei.

O CNJ expediu, dias atrás, nova nota técnica contra o PL 3405/1997 que pretende esvaziar, por completo, os concursos de ingresso - os quais ocorreriam só com as "sobras" dos concursos de remoção, estes disputados exclusivamente por títulos que sobrevalorizariam o tempo de exercício da função.

IMORAL. De acordo com o projeto de lei, um faxineiro que tenha trabalhado algumas décadas num cartório como auxiliar participaria do concurso de remoção com pontuação superior a de um delegatário que tenha doutorado em Registros Públicos numa renomada Universidade Européia.

Avalia-se que o Projeto tenha como patrocinadores antigos delegatários investidos na função por meio de nomeações anteriores a atual Constituição os quais, em quase sua totalidade, são avessos às bancas de estudos. Buscam, por meio da medida legislativa, fazer do tempo de exercício um meio de solapar a livre disputa imposta pelos atuais modelos democráticos constitucionais que prevem o mérito como meio depurador à ascensão da função pública.

INVESTIDURA ORIGINÁRIA. No afã de se sobrepor aos milhares de brasileiros que diariamente dedicam-se, horas fio, aos estudos, os propositores do projeto de lei pretendem criar uma espécie de "carreira" para as delegações notariais. A proposta subverte toda a lógica sistêmica que permeia a atividade notarial e desafia o atual entendimento o STF de que a investidura oriunda de concurso público em delegação extrajudicial constitui meio de investidura originária, desvinculada de anterior delegação acaso existente.

A lógica proposta pelo projeto coloca em risco a independência da atividade que, por sua peculiaridade e ausência de carreira, propicia a inexistência de teto remuneratório ou relação de subordinação direta à Administração Direta. Em resumo, o projeto tenta criar uma 'monstrengo jurídico' que pode comprometer as benesses e prerrogativas da função - e tudo para favorecer àqueles que não estão dispostos a construir sólida preparação acadêmica que os habilite a concorrer nos disputados concursos públicos atualmente existentes.

SINOREG-SP. A ANDECC espera a divulgação da nova nota técnica do CNJ no site do SINOREG-SP que, há tempos, vem divulgando, com empolgação, por meio de sua página institucional, o andamento do referido projeto de Lei. O SINOREG-SP é considerado uma entidade sindical que exige contribuição compulsória de todos os delegatários do Estado de São Paulo - sejam estes favoráveis ao projeto ou não e vem utilizando de seu meio institucional para dar apoio velado ao projeto.

Confira nova nota técnica.

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