O concurso para provimento das Serventias Extrajudiciais de Notas e Registros do Estado da Bahia está em pleno andamento e neste final de semana realizar-se-á a primeira prova do concurso.
Assim, a fim de evitar os eminentes prejuízos a todos os candidatos inscritos no certame, a ANDECC requereu urgência no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.851, com a consequente declaração de inconstitucionalidade da redação do caput e §§ 1º, 4º e 5º do art. 2º da Lei nº 12.352/2011 do Estado da Bahia.
Confira
aqui a petição apresentada.
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