No final de 2010 o ex-ministro Ayres Britto suspendeu os efeitos das decisões do Corregedor Nacional de Justiça que incluiu os Cartórios do 1º e 2º Ofícios da Comarca de Marabá/PA na lista definitiva de vacâncias. Em razão dessas decisões, a Comissão Examinadora do Concurso Público promovido pelo Tribunal de Justiça do Pará excluiu esses cartórios da lista de serventias oferecidas à disputa.
Vários Procedimentos Administrativos foram apresentados no Conselho Nacional de Justiça questionando essa decisão da Comissão Examinadora, um desses procedimentos obteve a liminar para a suspensão do concurso no dia 18 de agosto. Trata-se do procedimento da Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios que, além da sonegação dessas serventias e das serventias de Muaná, aborda a obrigatoriedade da lista fixa das vacâncias e o impedimento/suspeição de membros da Comissão. Sendo este último o fato que subsidiou a suspensão do concurso.
A relatora entendeu presentes os requisitos autorizadores da medida de urgência pleiteada, tendo em vista que diversas decisões foram tomadas pela referida Comissão de Concurso comprovadamente impedida, gerando manifesto risco de prejuízo irreparável à lisura do certame, e, ainda, que as provas objetivas estavam próximas (seriam aplicadas ontem, dia 24/08).
Sobre a sonegação das serventias de Marabá, permaneceu com o mesmo entendimento já externado em outra ocasião no sentido de que as decisões do Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 29.776/DF e 29.731/DF determinaram a exclusão, ainda que em juízo de cognição sumária, das referidas serventias da lista de vacâncias o que, de fato, seria óbice ao seu oferecimento em Concurso.
Depois de concedida a liminar requerida pela ANDECC, determinando a suspensão do Concurso Público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros públicos no Estado do Pará, o Tribunal de Justiça encaminhou documentação na qual reportou a adoção de providências de cumprimento da medida. Ainda, pediu a reconsideração da decisão, tendo em vista que, por meio da Portaria no 2730/2014-GP, a Comissão de Concurso foi alterada, com a exclusão dos membros que estariam impedidos de participar da organização do certame.
No dia 20 de agosto, em análise à manifestação do TJPA, a Relatora afirmou que, nos casos de impedimento, para além da presença, na Comissão do Concurso, do agente que possui interesse direto nos rumos do certame (candidato inscrito) ou vínculo de parentesco com candidatos, é importante considerar se houve repercussão da atuação destes mesmos agentes no âmbito de validade de decisões anteriores da referida Comissão. Nesse contexto, torna a situação ainda mais delicada quando se constata que por ocasião da 12ª Reunião da Comissão Examinadora do Concurso Público promovido pelo Tribunal de Justiça do Pará foram adotadas providências como a exclusão, da lista de serventias oferecidas à disputa, dos cartórios da Comarca de Marabá, que é objeto de impugnação não somente no Procedimento da ANDECC, mas também nos Procedimentos de Controle Administrativos nº 0004004-22.2014.2.00.0000 e 0004508-28.2014.2.00.0000.
Afirmou, também, que a permanência ou retirada das referidas serventias da lista anexa ao edital nº 1, de 2014, e a necessidade ou não de reorganização dos critérios de preenchimento de cada serventia constante da referida lista (provimento ou remoção) são questões que interferem no curso do certame, tornando desaconselhável a realização de uma etapa de caráter eliminatório, como a prova objetiva, em ambiente de tamanha incerteza. Encerrou mantendo a decisão anterior na qual suspendeu o andamento do Concurso Público para outorga de delegações de serviços notariais e de registros públicos regidos pelo Edital nº 01, de 2014, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará até nova deliberação.
Em meio a tudo isso, finalmente, no dia seguinte à análise ao pedido de reconsideração, ou seja, no dia 21 de agosto, foram divulgadas as decisões nos Mandados de Segurança nº 29.776/DF e 29.731/DF por meio do DJE nº 162, nas quais o ministro Teori Zavascki revogou as liminares deferidas e negou seguimento aos pedidos.
Uma das partes impetrantes foi efetivada na titularidade do Cartório do 1º Ofício da Comarca de Marabá – PA, em decorrência do falecimento do anterior titular (Portaria 260/1992 do TJPA) e a outra foi efetivada na titularidade do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Marabá – PA, em decorrência da aposentadoria do anterior titular (Portaria 652/2003 do TJPA).
Concluiu o ministro que não se tem presente a alegada ilegitimidade do ato coator atribuído ao Conselho Nacional de Justiça nem a existência do direito líquido e certo afirmado pelas partes impetrantes. Especialmente pelo fato das vacâncias ocorrerem na vigência da Constituição Federal de 1988, o que, por si só, constitui fundamento suficiente para afastar a aplicação da regra inscrita no art. 208 da Constituição de 1967 (redação da pela EC 22/1982).
Com essas decisões, suspensão do concurso e revogação das liminares, podemos vislumbrar um cenário em que não aguardaremos décadas para que os Cartórios do 1º e 2º Ofícios da Comarca de Marabá sejam titularizados por pessoas selecionadas por meio da regra de ouro de ingresso na função pública. Agora, com mais razão, a ANDECC postulará a inclusão dessas serventias no atual concurso.