O veto foi uma vitória da ANDECC, da AMB, de órgãos do judiciário e de toda a sociedade brasileira que tiveram garantida a força de sua Constituição Federal. Convém recordar as palavras do presidente da AMB, João Ricardo Costa, acerca do PLC 89/2014, que pretendia resguardar as remoções, em serviços notariais e de registro, que desobedeceram aos critérios estabelecidos na Constituição Federal, realizadas até 18 de novembro de 1994: “a proposta contraria os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e eficiência, ao mesmo tempo em que representa um retrocesso à democracia, já que privilegia o patrimonialismo e o protecionismo, ainda presentes na administração pública”.
Essas notícias reforçam o valor da luta da ANDECC e nos animam a continuar contribuindo para a superaração de nossa herança colonial trágica.
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