Câmara arquiva a PEC do trem da alegria

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Câmara arquiva “PEC do trem da alegria” em sessão secreta!

Brazília, 1º/10/2014

 

A Diretoria da ANDECC foi surpreendida na manhã desta quarta-feira (1º/10/2014) com a rejeição da PEC 471 pela Câmara dos Deputados, em extraordinária sessão secreta realizada na noite de ontem, 30 de setembro.

Os parlamentares lotaram a casa, foram 512 votos contra e apenas uma abstenção, que segundo informações seria de um parlamentar paranaense que fora agraciado recentemente em pomposa solenidade e não teria se recuperado a tempo de chegar na votação. A votação foi uma resposta aos clamores que recentemente vieram das ruas, os Deputados imbuídos desse novo espírito resolveram legar para a próxima legislatura a insígnea da conduta proba e o respeito às instituições democráticas.

Um famoso deputado, ligado às páginas policiais e religiosas, fez um discurso emocionado na tribuna, mostrando-se arrependido de tê-la patrocinado durante anos:

Após tomar conhecimento do Mandado de Segurança nº 1751-5 (Paraná), julgado pelo STJ em 1994, em que os Ministros identificaram nada menos que seis remoções ilegais partindo do cartório distrital de Jangada/PR, em um único ano, situação taxada na ementa do julgado de nepotismo, simulação e imoralidade, entendi que nunca houve boa-fé nestas condutas e decidi votar contra minha própria PEC.

O deputado, religioso e devoto que é, frisou que agora a justiça pautará suas ações, e citou de cabeça Provérbios 20:23: “Pesos diferentes são abomináveis ao Senhor e balança enganosa não é boa.”

Ao tomar conhecimento da decisão e do discurso parlamentar, um importante Desembargador do TJ Paranaense, aquele agraciado com a nota 5 pelo CNJ e alvo de investigações,  imediatamente postou em seu blog:

Iremos realizar um concurso a cada 6 meses, como reza a Constituição! Pelos meus cálculos, em cinco anos alcançaremos o TJ de São Paulo, e seremos vanguardistas nos concursos para cartório.

Já a Corregedoria daquele Tribunal publicou nota no site afirmando que:

Passaremos a adotar um rigoroso critério de seleção já na próxima contratação da banca organizadora do concurso, com a empresa “ABCED”, ou “ABDC”... bem, ainda não sabemos o nome correto por que a banca esta sem professor de português, mas tão logo seja contratado ele escolherá o melhor nome e iniciará os trabalhos de elaboração da próxima peça prática, que exigirá apurado saber dos candidatos.

Fontes confidenciaram que outro TJ, agora mais ao norte, que nunca concluiu sequer um único concurso pra cartório e cujo presidente fora afastado por irregularidades, também estaria preparando uma série de medidas para acabar com a fama de péssimo prestador de serviços públicos, de lentidão e de irregularidades, para o qual será montado um grupo de estudos, que começará os trabalhos imediatamente, após o carnaval.

Diante deste cenário, a ANDECC convocou uma reunião de emergência, pois ao que tudo indica, com a rejeição do PLC 89/2014, o arquivamento da PEC 471, e a postura reta e proba de tantos Tribunais, restará à associação apenas o combate ao famigerado PLC 30/2014.

“Precisamos rever nossa estratégia, pois diante deste rompante de moralidade Associação esta fadada à extinção! Não estamos acreditando, de uma hora para outra parece que nossa ‘herança colonial trágica’ será finalmente superada, após mais de 500 anos de negócios escusos e compadrios, da noite para o dia todos resolveram finalmente cumprir a Constituição Federal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, os julgados do STF e CNJ!” Desabafou o presidente da ANDECC, Pedro Ivo.

Segundo informações de nosso repórter o presidente Pedro Ivo teria sido visto chorando nos corredores do TJ Mato-grossense, local onde trabalha, pois se a notícia se confirmar perderá o cargo não remunerado que exerce com altruísmo nas horas de folga para que o justo e legal virem realidade.

 


Trocando em miúdos: seria cômico, se não fosse trágico!


 

Esta sátira chama a atenção para a crise de moralidade que perpassa setores do judiciário, algumas associações de classe e especialmente a política, já que domingo próximo teremos eleições.

Na imprensa e redes sociais circulam diversas informações sobre os políticos que defendem o concurso e a moralidade, e outros que vivem de favores escusos, comendas e festas regadas a dinheiro público, fruto de emolumentos irregularmente recebidos.

Associações de classes dissociadas da realidade e da legalidade, curvam-se vergonhosamente aos interesses privados dos mesmos apaniguados que gravitam o poder desde sempre, e pouco ou nada fazem para o engrandecimento da categoria, das instituições e pela sociedade.

Tomando por base as notícias do site da ANDECC, citamos abaixo informações sobre políticos que merecem, e não merecem, o seu voto:

 

MERECE SEU VOTO: Deputado Federal Peninha - PMDB/SC, autor de requerimentos em apoio às ações da ANDECC.

MERECE SEU VOTO: Deputado Federal Cleber Verde - PRB/MA, apoiou ações da ANDECC.

MERECE SEU VOTO: Deputado Federal Nelson Marchezan Junior – PSDB/RS, defensor dos concursos. Veja um de seus vídeos: www.youtube.com/watch?v=v6tZorB8QU0

MERECE SEU VOTO: Senador da República Rodrigo Rollemberg PSB-DF, candidato a Governador Distrital, autor da lei geral dos concursos. Apoiou ações da ANDECC.

MERECE SEU VOTO: Senador da República Pedro Taques PDT-MT, candidato a governador no Mato Grosso. Apoiou ações da ANDECC.

MERECE SEU VOTO: Presidenta Dilma que VETOU INTEGRALMENTE o trenzinho da alegria dos cartórios: PLC 89/2014.

NÃO MERECE SEU VOTO: Deputado Federal João Campos - PSDB/GO, autor da PEC 471/2005.

NÃO MERECE SEU VOTO: Deputado Federal Osmar Serraglio - PMDB-PR: autor do PL 6.465/2013, que induz em erro os seus pares ao querer legitimar remoções ilegais ocorridas principalmente no âmbito do TJ paranaense.

NÃO MERECE SEU VOTO: Senador da República Romero Jucá - PMDB/RR: relator do PLC 89/2009 no Senado, aprovando-o em um único dia.

NÃO MERECE SEU VOTO: Deputado Federal Celso Russomanno - PSDB/SP, autor do PL 3405/1997

 

A ANDECC é uma associação nacional apartidária, e as informações acima foram extraídas única e exclusivamente das ações da ANDECC e também por constar de notícias anteriores de nosso site.

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