ANDECC é admitida como amicus curiae na ADI que questiona norma baiana sobre ingresso em atividade notarial

 

ANDECC é admitida como amicus curiae
 
 
Divulgado em 01/10/2014, por meio do DJE nº 192, o despacho do Relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade 4.851 Bahia, Ministro Dias Toffoli. A decisão foi lançada para deferir o pedido da ANDECC de ingressar nos autos na qualidade de amicus curiae.
 
Essa ADI foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República contra dispositivos da Lei 12.352/11, do Estado da Bahia. A norma questionada possibilitou aos servidores do Poder Judiciário baiano a delegação de serviços notariais e de registro sem o necessário concurso público de provas e títulos. Para mais informações, clique aqui.
 
 

 

 

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