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O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou nesta terça-feira (24/03), por maioria de votos, a aposentadoria compulsória com proventos proporcionais do juiz Ari Ferreira de Queiroz, do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO). A decisão, tomada em Processo Administrativo Disciplinar aberto em 2013, se deve a várias acusações. Dentre elas, o fato de o magistrado ter tomado decisões que beneficiaram em valores expressivos um único cartório, o 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia, que recebeu o título de “cartório mais rentável do Brasil no segundo semestre de 2012”, com arrecadação de R$ 35,4 milhões naquele período.
O magistrado estava afastado do cargo desde 2013, quando foi instaurado o PAD 0006017-28.2013.2.00.0000, sob relatoria do então corregedor nacional de Justiça, ministro Francisco Falcão. O PAD foi motivado por uma inspeção realizada pela Corregedoria Nacional de Justiça em 2012 no TJGO e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro em que se verificou um número incomum de decisões na 3ª Vara da Fazenda Pública de Goiás em benefício de Maurício Borges Sampaio, responsável pelo 1º Tabelião de Protesto e Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Goiânia. A constatação levou a Corregedoria Nacional a inspecionar também o referido cartório, onde se verificaram várias irregularidades.
Na ocasião da abertura do PAD, foram apontadas decisões que beneficiaram o cartório em valores expressivos, como no caso da ação que pleiteava a obrigatoriedade de registro em cartório dos contratos de alienação fiduciária de leasing de veículos. Esse registro era condição para posterior emissão do documento do veículo pelo Detran e obrigava a todos os residentes naquele Estado que adquiriram veículos dessa forma a se dirigirem a Goiânia. Já em outra decisão, o magistrado beneficiou o mesmo cartório ao instituir, para o registro de contrato de financiamento de veículos, os valores da tabela aplicável ao registro de imóveis, o que aumentou em muito o seu faturamento. Além disso, colocou esses processos em segredo de Justiça, o que inviabilizou o conhecimento das decisões judiciais pelo público prejudicado.
Vale lembrar outra história envolvendo o beneficiário das ordens do juiz aposentado, a de que o escritório político do Deputado Federal autor da PEC do Trem da Alegria dos Cartórios funciona em imóvel de Maurício Borges Sampaio.
Para mais detalhes sobre os casos acesse:
http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/78892-cnj-decide-pela-aposentadoria-compulsoria-de-magistrado-do-tjgo
http://www.jornalopcao.com.br/posts/ultimas-noticias/deputado-joao-campos-ocupa-imovel-de-mauricio-sampaio