Aprovada a PEC da Imoralidade
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (26), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que presenteia com um cartório quem por ele responde provisoriamente. O texto ainda precisa passar por votação em segundo turno antes de ir ao Senado.
A razão de existir da Andecc está no combate a propostas como essas, que visam burlar a regra de ouro do acesso às funções públicas, o concurso público.
Sobre a regra de ouro, vale lembrar que, desde a vigência do Decreto nº 9420, de 28 de abril do longínquo ano de 1885, no Brasil Imperial, o ordenamento jurídico brasileiro exige a aprovação em concurso público para a outorga da delegação de serviço notarial e de registros públicos (cartórios) ao particular (http://legis.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes.action?id=68895). A referida exigência foi alçada ao patamar constitucional a partir da Emenda 22/82 à Constituição de 1967 (art. 207) e também figura na atual Constituição desde o início de sua vigência.
A última Assembléia Nacional Constituinte, legítima representante do povo brasileiro, brasileiro, e, portanto, do Poder Constituinte Originário, resolveu manter o concurso público como critério para ingresso nessa atividade, essencial para a cidadania e para o desenvolvimento de nosso país, porque ele é o método mais democrático e universal de acesso. Em reforço, a própria Declaração Universal de Direitos Humanos, da Organização das Nações Unidas (ONU), dispõe em seu art. 21 que toda a pessoa tem direito de acesso, em condições de igualdade, às funções públicas do seu país.
Consoante a Constituição de 1988, em coerência com o regime geral de acesso aos cargos públicos - que excetua os chamados cargos comissionados -, preconiza que o ingresso na atividade notarial e de registro depende de prévio concurso público, acrescentando que nenhum cargo ficaria vago por mais de seis meses sem a abertura de concurso. Destarte, até a realização da seleção pública, os Tribunais de Justiça de cada estado têm que designar substitutos temporários para evitar a descontinuidade do serviço.
Essa norma constitucional sempre foi tida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por auto-aplicável, isto é, plenamente eficaz já a partir da vigência da atual Constituição da República (05.10.1988),Constituição da República (05.10.1988), conforme inúmeras decisões proferidas desde o início da década de 90 (ADI 126/RO, ADI 552/RJ, ADI 690/GO, ADI n. 363/DF e ADI 417/ES).
Entretanto o CNJ tenta, desde 2009, fazer os tribunais cumprirem a regra prevista na Constituição de que o titular de cartório deve ser aprovado em concurso público. Antes da criação do CNJ simplesmente não havia meios de se impor aos Tribunais de Justiça a observância de regra tão clara, justa e simples como a da necessidade de concurso público para outorga de serviços notariais e de registros públicos.
Lamentavelmente, a maioria dos Tribunais de Justiça do país mantiveram interinamente pessoas não concursadas à frente dos cartórios sem realizar concursos públicos, ou realizando poucos concursos não abrangentes de todas as serventias vagas. E esses poucos concursos realizados costumam se arrastar por prazos demasiadamente longos.
Com o início da efetiva fiscalização pelo CNJ, que tem atuado como um salutar poder moderador do Judiciário brasileiro, os notários e registradores que receberam a delegação em caráter provisório após a promulgação da Constituição de 1988 passaram a desenvolver as mais variadas teses jurídicas para legitimar a permanência no cartório. Com os emolumentos, contrataram as maiores bancas de advogados do país, os grandes medalhões da República, para fazer valer perante o Poder Público brasileiro essas novas e originais teorias.
Em sua maioria, esses notários e registradores que receberam a delegação em caráter provisório são herdeiros daqueles que receberam a outorga conforme o sistema vigorante nas Constituições pretéritas, que prestigiava os laços de amizade e apadrinhamento.
Nesse contexto de defesa dos supostos direitos dos que receberam a delegação em caráter provisório, sem concurso, destaca-se a atuação da Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG), que gestou em suas reuniões a polêmica PEC 471 de 2005.
Ao Ministro Gilmar Ferreira Mendes pareceu que a proposta equivaleria a uma gambiarra jurídica. O reconhecido jurista Luiz Flávio Gomes, afirmou: Faço minhas, as palavras do Min. Gilmar Mendes: efetivar titulares de cartórios não concursados é uma gambiarra. Sem falar da patente inconstitucionalidade. Se, por ventura, a PEC 471/05 vier a ser aprovada hoje, contamos com a sabedoria dos Ministros do STF para declará-la inconstitucional
A PEC foi também criticada publicamente pelo Min. Toffoli, em sua sabatina no Senado para o aperfeiçoamento de sua nomeação como Ministro. Já a ex-Ministra do STF, Ellen Gracie, de forma contundente, apontou que os desvios causados pela falta de concurso levam a um quadro, às vezes, de metástase institucional no âmbito do próprio Judiciário.
No engenhoso arsenal de teses articuladas pelos interinos de cartórios, esta é a única que reconhece a existência da previsão constitucional de concurso público prevista pelo parágrafo terceiro do art. 236 da Constituição Federal. Mantém-se a exigência, ressalvando na parte final do parágrafo a situação dos atuais responsáveis e substitutos, investidos na forma da Lei, aos quais será outorgada a delegação de que trata o caput deste artigo.
Observe-se, que o CNJ, ao acompanhar a tramitação da PEC 471, já se manifestou por mais de uma oportunidade pela rejeição da matéria e que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em sessão plenária realizada em 19 de setembro de 2011, votou à unanimidade pela condenação da Proposta de Emenda à Constituição no 471/2005.
Ainda, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais, o Instituto dos Registros Imobiliários do Brasil, o Instituto dos Registros Imobiliários do Brasil, o Colégio Notarial do Brasil, e a Secretaria Nacional da Reforma do Judiciário, também se posicionaram contrários.
Apesar da condenação por instituições sólidas e das duras críticas do deputado Ivan Valente (PSOL-SP), que argumentou que a aprovação do texto favoreceria lobbies de donos de cartórios; Ela [a PEC] não pode prosperar, mas é preciso que os parlamentares não se iludam pelos poderosos lobbies dizendo que os municípios vão ficar desguarnecidos, disse; a proposta de emenda constitucional do deputado goiano João Campos foi aprovada na noite desta última quarta-feira (26 de agosto de 2015).
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) classificou a iniciativa como trem da alegria. É como se transformássemos os nossos assessores de gabinetes em efetivos por uma lei. É isso que se quer com essa PEC, afirmou.
A, Tabeliã e Registradora da Comarca de Presidente Vargas MA, Raquel Cavalcante Rocha, assim como inúmeros outros cidadãos ficaram perplexos com o resultado dessa votação. Disse que é o falso argumento de muitos deputados para a aprovação em primeiro turno da PEC 471 foi de que concursado não tem interesse em assumir serventia pequena, afirmando-se ser um exemplo contrário disso.
Em desabafo afirmou: Saí de Fortaleza, onde tinha uma vida maravilhosa, para morar numa cidade de 15 mil habitantes no interior do Maranhão. Só estando aqui para saber a real situação. Encontrei o cartório em péssimo estado, com todo tipo de aberrações praticadas e que, até hoje, tento corrigir, diminuindo ao máximo o prejuízo dos terceiros de boa-fé. Continuei estudando, com todas as dificuldades que só quem presta esse tipo de concurso sabe, e, assim como vários colegas, estou na fase final para conseguir um cartório que compense, depois de muita luta, muito esforço. Não admito que nossos deputados ignorem a minha situação, que é a mesma de muitos colegas, só porque não temos dinheiro suficiente para bancar suas campanhas. Chega de tanta hipocrisia, de desrespeito à Constituição Federal, ao esforço, ao estudo. Estou disposta a ir até Brasília levando o depoimento de cidadãos de minha cidade sobre as melhorias promovidas, inclusive, sobre a implementação do registro civil gratuito. Até então, o registro era gratuito, mas a certidão paga.
Reafirmamos nosso total repúdio à lamentável aprovação da PEC da Imoralidade em primeiro turno e comprometemo-nos a intensificar a luta para o cumprimento efetivo da exigência constitucional do concurso público e exercer efetiva fiscalização de atos e procedimentos que contrariem ou burlem referida regra constitucional.
O presidente da Andecc estará no Congresso nesta quinta e sexta. Para a semana que vem está sendo organizada uma grande mobilização em Brasília. Serão utilizadas faixas, panfletos e camisas para atrair a atenção da sociedade e da imprensa quanto à tentativa de aprovação da emenda em segundo turno.
O cenário é bastante delicado e com intensa pressão pela aprovação. Significativas pressões advindas do estado do Paraná, que está para encerrar seu concurso, pode levar a Câmara a uma decisão precipitada. É exigida intensa mobilização e divulgação do tema. Recomendamos a todos os estudantes que se dirijam a Brasília para aderir às manifestações.
Colabore. Participe. Ajude-nos nesta causa. Faça uma doação com valores finais de R$ 4,71 (ex: R$ 34,71; R$ 114,71 etc).
Abaixo os dados da ANDECC:
BANCO DO BRASIL
Agência: 7048-3
Conta Corrente: 44746-3
Nome:ANDECC ASSOC. NAC. DE DEF
CNPJ: 09.619.532/0001-86
Att,
Pedro Ivo Silva Santos
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