A ANDECC publicou a seguinte Nota Pública sobre o concurso de cartórios de Goiás:
A Associação Nacional de Defesa dos Concursos para Cartórios (ANDECC) vem, ante as informações veiculadas em meios de comunicação a respeito do suposto encerramento do Concurso Unificado para Ingresso e Remoção nos Serviços Notariais e de Registros Públicos do Estado de Goiás, esclarecer à sociedade que o citado concurso não está concluído, ao contrário do que recentemente foi anunciado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO).
Tal concurso se prolonga desde 25.3.2008, há mais de 2 anos, tendo sidohomologado em 18/01/2010, oportunidade em que a Comissão de Seleção e Treinamento reputou ter o certame atendido todos os seus requisitos legais.
Entretanto, até a presente data o concurso não foi concluído, restando pendente uma simples valoração (contagem) de um único título que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou válido há mais de cinco meses (desde 4.2.2010).
Dessa forma, continua a maioria dos cartórios do Estado de Goiás (341, de um total de 564) sob a responsabilidade de interinos (pessoas não aprovadas em concurso público).
Tal situação afronta a diretriz republicana do nosso país, o direito de todos obterem tratamento isonômico pela Administração, e, entre outros, os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência que, segundo a Constituição, devem nortear as atividades públicas.
A ANDECC, reafirmando seu compromisso com o efetivo cumprimento da Constituição e ressaltando que o Exmo. Presidente do TJGO Paulo Teles, apesar das adversidades encontradas, sempre mostrou empenho para concluir o certame em apreço, continua contando com a atuação eficiente do TJGO e do CNJ, pugnando pela conclusão imediata do concurso.
Goiânia-GO, 30 de julho de 2010.
Caroline Feliz Sarraf Ferri
Presidenta