Paraíba se prepara lentamente para realizar Concurso para Cartórios

Depois da ordem do CNJ (julho de 2010), o TJPB começa a, lentamente, preparar-se para regularizar a situação, conforme notícia abaixo.

Veja-se que, ao contrário do alegado pelo Exmo. Corregedor do Tribunal, não há necessidade de se fazer um concurso de remoção antes do concurso de ingresso. Tais concursos podem - e devem - ser realizados simultaneamente, pois as serventias são destinadas a um ou a outro concurso conforme as ordens de vacância (ou criação, em caso de mesma data de vacância).

Assim, 1/3 dos cartórios deve ser provido por remoção, e 2/3 por ingresso. Tudo de imediato conforme determinou o CNJ.

Mas, conforme a notícia abaixo, parece que não é assim que pretende agir o TJPB.

 

TJ cria comissão do concurso para novos titulares de cartórios na PB

Aline Lins, Do Jornal da Paraíba

O concurso para preenchimento das vagas declaradas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nos cartórios extrajudiciais na Paraíba só deverá ocorrer em 2011. Existem aproximadamente 240 nessa situação no Estado.

O corregedor geral do Tribunal de Justiça da Paraíba, desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos, revelou que, além de pendências no próprio CNJ sobre a questão, será preciso fazer um levantamento e elaborar uma relação das unidades, pela ordem de antiguidade de vacância. O TJ está criando uma comissão para tratar do assunto.

“Existem alguns atos que vão preceder a esse concurso, não vai ser logo de imediato. E eu acho muito difícil esse concurso de provas e títulos se realizar até janeiro. Vamos precisar primeiro fazer o concurso de remoção”, explicou o corregedor.

O CNJ deu a todos os cartórios do país o mesmo prazo para a realização dos concursos, mas o corregedor do Judiciário paraibano explicou que, na Paraíba, devido às peculiaridades do Estado, não será possível atender à determinação dentro do prazo estipulado - e isso será explicado ao Conselho Nacional.

Pelo ritual do processo, o TJ da Paraíba terá, ainda, que abrir edital de remoção dos atuais ocupantes dos cartórios.

Processo envolve remoção, provas e títulos

A relação de antiguidade da vacância dos cartórios servirá para o preenchimento dos cargos, pois não são todos os que serão preenchidos por concurso público. Alguns serão preenchidos por concurso de remoção.

O concurso de remoção consiste no seguinte: após entrar em determinado cartório, é permitido após dois anos de atividade participar de concurso para tentar transferência para outro cartório.

Segundo o corregedor de Justiça, há cartório que está vago há mais de 15 ou 20 anos. Essa ordem de vacância é que vai definir quais os que serão preenchidos por concurso de remoção ou por provas e títulos.

“Antes de fazer o concurso de provas e títulos, tem que haver o concurso de remoção a cada duas vagas preenchidas”, explica o desembargador e corregedor.

Segundo ainda Abraham Lincoln, a primeira vaga, do cartório mais antigo, que vagou há mais tempo, é preenchida por remoção, a segunda e terceira vagas são preenchidas por concurso público, a quarta por remoção e assim por diante”, explicou.

Lincoln informou que em muitos cartórios vagos, não há necessidade de preenchimento porque são deficitários, como alguns de registro de óbito e nascimento, no interior, que lavram poucas certidões por mês. Segundo o magistrado, esses cartórios terão que ser anexados a outros mais próximos na região.

Fonte: Paraíba 1, 20/08/2010.

http://www.paraiba1.com.br/Noticia/47030_TJ+CRIA+COMISSAO+DO+CONCURSO+PARA+NOVOS+TITULARES+DE+CARTORIOS+NA+PB.html

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