Tribunal de Justiça de Tocantins determina a inclusão de todas as serventias declaradas vagas pelo CNJ em concurso em andamento
Presidente da Comissão de Seleção e Treinamento do Tribunal de Tocantins, em homenagem ao princípio da eficiência e, como literalmente afirmou, “para evitar que os interesses individuais dos atuais titulares cujas serventias extrajudiciais foram declaradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça, prevaleçam sobre o direito dos candidatos aprovados”, determinou a imediata inclusão de todas essas serventias na sessão de escolha do concurso que está em andamento desde 2008.
Veja a decisão a seguir.
AUTOS ADMINISTRATIVOS PA 39982/2010
REQUERIDO: PRESIDENTE DA COMISSÃO DE SELEÇÃO E TREINAMENTO.
ASSUNTO INCLUSÃO SERVENTIAS VAGAS NO ANEXO II, DO EDITAL DO
CONCURSO PARA PROVIMENTOS DE VAGAS NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DO TOCANTINS.
DECISÃO
Consta nos presentes autos, um requerimento formulado por VALDIRAM CASSIMIRO DA ROCHA SILVA E OUTROS, para que a Comissão de Seleção e Treinamentodetermine a inclusão no anexo II do CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO (CONCURSO PÚBLICO 3/2008 – TJ/TO) – MODALIDADES REMOÇÃO POR TÍTULOS E INGRESSO POR PROVAS E TÍTULOS, das serventias extrajudiciais do Estado do Tocantins, declaradasvagas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Alegam os requerentes que em 4 de dezembro de 2008, foi publicado o edital Normativo do mencionado concurso, acrescido do anexo II que apresentou 114 (sento e quatorze) serventias vagas.
Afirmam também que cumprindo ordem do Conselho Nacional de Justiça a Comissão do certame publicou posteriormente o Edital Nº 3, para retificar o edital Normativo, incluindo desta feita mais seis serventias vagas sendo elas: Oficial de Registro Civil e Tabelionato de Notas do Distrito Judiciário de Ângico, Oficial de Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas títulos Documentos Protestos e Tabelionato de Notas do município de Babaçulândia, Oficial de registro de Imóveis Protesto e Tabelionato 2º de Notas da Comarca de 2ª Entrância de Arapoema, Oficial do Cartório de Registro de Imóveis e Tabelionato 1º de Notas da Comarca de 1ª Entrância de Axixá, Oficial do Cartório de
Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas Títulos Documentos Protestos e Tabelionato de
Notas do município de Lavandeira, e Oficial do Cartório de Registro de Imóveis Pessoas Jurídicas Títulos Documentos Protesto e Tabelionato de Notas do município de Chapada de Areia.
Argumenta que em 22 de janeiro de 2010 a Corregedoria Nacional de Justiça divulgou o CUMPRDEC nº 200920000006945, no sítio WWW.cnj.jus.br, declarando vagas, várias serventias do Estado do Tocantins.
Debatem que pelo princípio do máximo aproveitamento do concurso, deverá ser incluídas no edital convocatório, as serventias indicadas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça, e transcreveram decisões do Conselho Nacional de Justiça favorável a inclusão de novas serventias vagas, até a convocação para escolha das serventias.
Finalmente requereram a retificação do Edital Normativo, para constar o nome de todas as serventias declaradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça, conforme Procedimento de Acompanhamento de Decisão – CUMPRDEC nº 200920000006945. Até mesmo aquelas que foram alvo de pendências judiciais ou administrativas.
Posteriormente o candidato aprovado TELMO HEGELE JUNIOR, protocolou petição reafirmando o pedido de que o processo de escolha das serventias extrajudiciais deverá ocorrer não através de formulário, como prescreve o edital de convocação dos candidatos aprovados à remoção, mas sim, por sessão pública, como é costumeiro em todas as unidades da Federação.
Alegam que a escolha por formulário poderá trazer transtorno para efetivação das escolhas. E demandará longo prazo para que as serventias sejam todas preenchidas, inclusive poderá suscitar dúvida quanto à transparência da realização do certame.
Afirmam também que os exames pela Junta Médica do Poder Judiciário do Estado do Tocantins deverão ser praticados antes da sessão de escolha da serventia, pois assim, os candidatos aprovados interessados em assumir as outorgas que lhes couberem se apresentarão à Sessão de Escolha de Serventias portando documentos pessoais e o Termo de Aptidão expedido pela Junta Médica.
Em síntese é o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Cabe esclarecer que a inclusão das seis serventias contidas no Edital Nº 3, ocorreu por força da Decisão prolatada no ADM-37824, que acolheu as informações advindas do
Departamento de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins.
Há de considerar que várias serventias declaradas vagas pelo CNJ já estão relacionadas no Anexo II do Edital Normativo e demais editais do certame, em acolhimento as informações prestadas pela Diretoria de Recursos Humanos do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, conforme quadro demonstrativo acima.
A Análise dos fatos leva a concluir que deve ser permitida a escolha das serventias declaradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça, para não comprometer a execução do concurso, e evitar que os interesses individuais dos atuais titulares cujas serventias extrajudiciais foram declaradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça, prevaleçam sobre o direito dos candidatos aprovados.
Em se tratando de concurso encerrado, faltando apenas o edital de convocação para escolha das serventias e demais procedimentos de outorga, investidura e posse, imperativa a necessidade de, na atual fase, proceder à inclusão das serventias declaradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça, que ainda não figuram nos editais do supracitado certame.
Primeiro, para atender ao interesse público, preenchendo as vagas destas serventias pelo sistema aberto, transparente, e democrático do próprio concurso, segundo, para garantir aos candidatos aprovados, isonomia na condição de escolhas.
No entanto, é notório que vários recursos administrativos e judiciais foram protocolados com objetivo de reverter o teor da declaração prolatada pelo Conselho Nacional de Justiça.
Para não ferir o jus sperniandi dos titulares que tiveram suas serventias declaradas vagas; e assegurar aos candidatos aprovados o direito de pleno conhecimento da situação jurídico-administrativa em que se encontram tais serventias, deverá inserir no edital de convocação para escolha das serventias extrajudiciais, todas aquelas declaradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça, as sub judice e as que por ventura vierem a vagar até a data do dia anterior a publicação do edital de convocação para escolha de serventias.
Conforme relação CUMPRDEC nº 200920000006945 disponibilizado no sítio www.cnj.jus.br e o estudo elaborado pela Secretaria da Comissão de Seleção e Treinamento, as serventias extrajudiciais declaradas vagas pelo Conselho Nacional de Justiça são as seguintes:
Em razão de algumas serventias se apresentarem com nomenclaturas incompletas, a Secretária da Comissão de Seleção e Treinamento encaminhará a Diretoria de Gestão de
Pessoas deste Sodalício e a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Tocantins, o rol
das serventias declaradas vagas pelo CNJ e solicitará que se manifestem quanto as nomenclaturas e o que acharem necessário.
Quanto aos requerimentos de que a escolha de serventias seja realizada mediante Sessão Pública e os exames médicos, ou seja, a avaliação clinica e inspeção da Junta Médica do Estado do Tocantins, sejam agendadas antes da Sessão pública de Escolha das Serventias, tais questões se encontram prejudicadas, mediante suas apreciações no PA 41401/2010.
O candidato por oportunidade da escolha das serventias deverá estar ciente de:
a) Quais as serventias estão passíveis de pendências administrativas e ou judiciais,
b) Que as escolhas de serventias passíveis de pendências jurídicas e ou, administrativas serão irreversíveis, e caso haja decisão favorável ao titular demandado, as conseqüências advindas de alterações posteriores serão de inteira responsabilidade do candidato que fez a escolha;
c) A publicação do ato de outorga de serventia que foi declarada vaga somente pelo Conselho Nacional de Justiça, ou de serventia que no momento da escolha se encontrava sub judice estará condicionada a protocolização de requerimento, endereçado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, comprovando que a vacância da serventia escolhida se encontra livre de pendência administrativa e ou judicial.
DECIDO:
Acolho o feito, pois, legítimas as partes, tempestiva a ação, e dou-lhe provimento para
determinar o seguinte:
1. A inclusão no Edital de Convocação para Escolha de Serventias, das serventias extrajudiciais declaradas vagas pelo Conselho Nacional de justiça descritas no CUMPRDEC nº 200920000006945 do CNJ e que ainda não constam no rol das serventias vagas contempladas pelo CONCURSO PÚBLICO 3/2008 – TJ/TO CONCURSO PARA PROVIMENTO DE VAGAS NA TITULARIDADE DE SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO - NA MODALIDADE REMOÇÃO POR TÍTULOS E INGRESSO DE PROVAS E TÍTULOS.
2. Elaboração de nova lista das serventias vagas, através de confrontação das serventias tidas como vagas pelo Conselho Nacional de Justiça, e as informações da Diretoria de Gestão de Pessoas e da Corregedoria Geral de Justiça.
3. A nova lista de serventias deverá ser juntada aos presentes autos, e a fará parte integrante desta Decisão, para fins de ser apresentada no EDITAL DE CONVOCAÇÃO
PARA ESCOLHA DE SERVENTIAS - CONCURSO PÚBLICO 3/2008 – TJ/TO – NA
MODALIDADE INGRESSO POR PROVAS E TITULOS.
4. O Edital de Convocação para Escolha de Serventias deverá conter:
a) Todas as serventias que estiverem vagas até as 18 horas do dia anterior a publicação do respectivo edital convocatório, inclusive as declaradas vagas pelo Conselho Nacional
de Justiça e ainda as que se encontrarem sub judice.
b) Indicações de quais serventias estão passíveis de pendências administrativas e ou judiciais.
c) Informação de que as escolhas de serventias passíveis de pendências jurídicas e ou, administrativas serão irreversíveis, e caso haja decisão favorável ao titular demandado, as conseqüências advindas de alterações posteriores serão de inteira responsabilidade do candidato que fez a escolha.
d) A escolha de serventia extrajudicial deverá ocorrer sob a total responsabilidade do candidato, que assinará declaração de que assumirá os riscos, por ventura, advindos de julgamentos judiciais ou administrativos e que está ciente de que não terá outra oportunidade de escolha.
e) Informação de que a publicação do Ato de Outorga de serventia que foi considerada
pendente de decisão judicial ou administrativa estará condicionada a protocolização de
requerimento, endereçado à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins, comprovando que a vacância da serventia escolhida se encontra livre de pendência administrativa e ou judicial.
Publique – se, intimem-se cumpra-se.
Após as cautelas de praxe arquive-se.
Palmas, 30 de agosto de 2010.
Desembargador ANTÔNIO FÉLIX
Presidente da COSTR-TJ/TO
Fonte:Diário da Justiça, Estado do Tocantins, 1/9/2010