TJGO divulga crongrama incompleto do concurso de cartórios que promove desde 2008

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) divulgou hoje (5/10/2010) cronograma incompleto para o concurso de cartórios que promove desde 2008.

A Comissão de Seleção e Treinamento do TJGO publicou um cronograma que informa o ritmo que será empreendido ao andamento do concurso apenas até a divulgação da classificação dos candidatos aprovados após a reavaliação dos títulos (que foi determinada pelo STF desde fevereiro, ou seja, há oito meses).

Nada foi dito quanto à homologação do certame e à data para outorga das serventias aos aprovados.

Abaixo, o comunicado do TJGO.

Fonte: Centro de Seleção da UFG,

http://www.vestibular.ufg.br/tribunal2008/COMUNICADO_05-10_CRONOGRAMA_2010.pdf

 

ESTADO DE GOIÁS
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
COMUNICADO – 05/10/2010
CONCURSO PÚBLICO UNIFICADO PARA INGRESSO E REMOÇÃO NOS
SERVIÇOS NOTARIAIS E DE REGISTRO DO ESTADO DE GOIÁS

 

CRONOGRAMA

DATA EVENTO

06/10/10 Divulgação do resultado da prova de títulos (item 7.1 - IV do Edital), após reavaliação determinada pela Comissão de Seleção e Treinamento

7 e 8/10/10 Prazo para interposição de recursos online contra o resultado da reavaliação dos títulos

25/10/10 Disponibilização das respostas dos recursos via online

25/10/10 Divulgação da classificação dos aprovados no concurso, após reavaliação dos títulos

Importante:

Os recursos deverão ser interpostos exclusivamente via online, no sítio www.cs.ufg.br, conforme as instruções contidas na página.

O prazo para a interposição de recursos é de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da zero hora do 1º dia útil posterior à data de publicação dos resultados.

Para apresentação de recurso, o candidato deverá fundamentar, argumentar com precisão lógica, consistente, concisa e instruir o recurso, devidamente, com material apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado.

Não serão considerados os recursos enviados fora do prazo, os que forem enviados via fax, por meio postal ou por e-mail.

Será rejeitado, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente, com argumentações e/ou redações idênticas e/ou fora das especificações estabelecidas neste comunicado.

Os resultados dos recursos serão fornecidos, exclusivamente ao interessado, via on line, no sítio www.cs.ufg.br.

Não serão aceitos recursos relativos aos outros itens da análise de títulos. A banca examinadora julgará apenas os recursos interpostos contra a nota do item 7.1- IV do Edital.

DADOS REFERENTES À REAVALIAÇÃO DOS TÍTULOS, CONFORME PREVISTO PELO CENTRO DE SELEÇÃO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE GOIÁS.

Nádia Rios Vellasco de Amorim

Secretária da Comissão de Seleção e Treinamento

 

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