TJSP ataca má-fé de interinos de cartórios

Não é novidade que interinos de cartórios agem movidos por má-fé para tentarem, a todo custo, manterem-se à frente de cartórios sem concurso público, denegrindo a imagem da atividade notarial e de registros públicos no Brasil.

Então a Corregedoria do Tribunal de Justiça, em uma medida para retirar qualquer dúvida quanto à má-fé em determinadas condutas, publicou o seguinte comunicado:

COMUNICADO CG Nº 2323/2010

PROCESSO Nº 2009/69436 – BRASÍLIA/DF – CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

A Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA, para pleno conhecimento dos interinos designados para responder
pelas unidades constantes da relação hoje inserida no Portal do Extrajudicial, que o Egrégio Conselho Nacional de Justiça
RECONSIDEROU seu entendimento anterior e não mais considerou PROVIDAS tais serventias, mas sim VAGAS. Após o
presente comunicado, não se poderá alegar desconhecimento deste novo posicionamento do Conselho Nacional de Justiça.
Conseqüentemente, o eventual uso de prints, extratos ou certidões antigos, em medidas judiciais ou administrativas, visando
retirar tais delegações do 7º Concurso (em vias de ser aberto), a pretexto de estarem elas supostamente providas, será tido
como conduta de manifesta má-fé e ensejará a imediata adoção das medidas sancionatórias cabíveis à espécie.

Fonte: http://autoclip.com.br/home/ler_diario_indexdata=082F112F2010&diario=4&pdf=dje_20101108_c1_pg_00010.pdf&sessao=1 , em novembro de 2010.

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