Conforme noticiado aqui, muitos ministros estão liminarmente deferindo a usucapião de delegação pública.
Tal usucapião consiste no exerício, sem anterior aprovação em concurso público, e já sob a égide da Constituição de 1988, por mais de cinco anos, da atividade notarial e de registros públicos.
Isto é, desde que burlada por mais de cinco anos, a regra do art. 236, §3o, da CR/88, pode ser burlada para sempre pelo beneficiário do ato.
O motivo é que esse beneficiário, coitadinho, teve que receber um cartório de mão beijada, empregar parentes nele e ganhar dinheiro com ele durante mais de cinco anos sem ninguém o importunar. Dessa forma, nada mais justo que permitir que esse coitadinho fique nessa terrível situação para sempre, pois só aceitou o cartório pelo bem da pátria.
Milhares de estudantes e bachareis de direito advindos da plebe não tem o direito de confiar na folha de papel denominada "Constituição". Quanta ousadia desse povo. Querer, por simples demonstração de mérito, assumir uma delegação pública!
Na reportagem abaixo, apenas um exemplo do que o "brilhantismo" de alguns escritórios de advocacía é capaz (a notícia apenas se equivocou quanto ao órgão julgador. Em verdade, foi o STF).
"O cobiçado Cartório de Imóveis (6°.RI), de Lúcia Josino, está fora do concurso a ser realizado pelo Tribunal de Justiça do Ceará.
A titular do registro obteve liminar no Superior Tribunal de Justiça (STJ) que suspendeu ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A vitória é creditada ao famoso escritório de advocacia do competente Cláudio Santos, que já atuou como brilhante ministro do Superior Tribunal de Justiça, no Distrito Federal."
Fonte: Sônia Pinheiro - O Povo, em 22/11/2010
http://www.direitoce.com.br/noticias/46188/.html