Manifestação no STF em 7/12 contra o Trem da Alegria dos Cartórios

ANDECC prepara Manifestação perante o STF em 7 de dezembro.

Como aqui já noticiado, o Supremo Tribunal Federal (STF) está deferindo inúmeras liminares para manter pessoas que, sem concurso público, estão há mais de cinco anos à frente de cartórios.

E assim o STF está esvaziando concursos que, após andamentos arrastadamente vagarosos (por pressão desses agraciados), estão finalmente em fase de conclusão (nos Estados de GO, MS, MG e TO).

Como podem os Exmos. Ministros do STF considerar essas pessoas de boa-fé? Então quem conseguiu se esconder da Constituição por mais de cinco anos recebe um prêmio?

Fatos

1 - Desde a época imperial há decreto da Princesa Isabel exigindo concurso público para cartórios nesse país.

2 - Desde 1982 tal obrigatoriedade foi incluída na Constituição (art. 207 inserido na CR/67 pela Emenda Constitucional n. 22/82).

3 - A Constituição de 1988 manteve a obrigatoriedade nos arts. 37, II, e 236, §3o.

4 - Prevendo a "esperteza" dos clãs que nunca se conformaram em ser iguais aos outros, o Constituinte Originário previu no art. 37, parágrafo 2o., a NULIDADE dessas nomeações sem concurso, e ainda determinou a responsabilização aos agentes públicos infratores (o que veio a ser efetivamente previsto na Lei n. 8.429/92, art. 11, I e II (Lei de Improbidade Administrativa).

5 - Desde 1991 o próprio STF vem declarando inconstitucionais diversas normas estaduais que tentaram mandar apadrinhados nos cartórios sem concurso público. Veja aqui.

6 - Os políticos e apadrinhados de alguns Estados, vendo o que ocorria no STF, revogaram as suas imorais normas que efetivavam os segundos. Isso ocorreu, por exemplo, em Mato Grosso do Sul e Minas Gerais. Mas, como bons "espertos", não revogaram os atos de nomeações baseados nessas inconstitucionais normas.

7 - O direito à isonomia (de onde provém a regra do concurso público), além de cláusula pétrea constitucional, é direito humano reconhecido na Declaração Universal de Direitos Humanos da ONU.

8 - Poucos concursos foram realizados no país justamente por pressão contrária dessas pessoas agraciadas.

Entretanto...

Apesar de tudo isso, Ministros do STF incrivelmente estão considerando essas pessoas de boa-fé para serem mantidas à frente dos cartórios, os quais estão saindo, com liminares, da lista de vacância elaborada com muito esforço pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Ora, tem boa-fé aquele que desconhece o obstáculo à conduta que pretende adotar. Assim, os "coitadinhos" agraciados com cartórios não poderiam ter ciência de um texto que consta da Constituição. Não poderiam ter ciência de todas as decisões do STF em controle concentrado. É um atentado à inteligência alheia.

Exmos. Ministros, só serve "batom na cueca" para provar algo evidente? Querem mais evidências do conhecimento do obstáculo constitucional às efetivações?

Na prática todo cartório com uma pessoa lá há mais de 5 anos está escapando de concursos em fase de conclusão. Essas pessoas ficarão lá por sabe-se lá mais quanto tempo até que o STF consiga um tempo livre em sua abarrotada pauta para julgar definitivamente esses mandados de segurança. A comparar com o que normalmente acontece, coloque-se aí uns 5 anos.

É uma lesão aos princípios mais comezinhos de uma República.

É contra tudo isso que a ANDECC convoca a sociedade, mormente os estudantes e bacharéis em Direito, para manifestarem ao STF toda a sua indignação quanto a essa lamentável artimanha imoral.

A sociedade já se posicionou contra esses apadrinhamentos e, claro, favoravelmente ao concurso público, conforme noticiado aqui (quando o Congresso tentava aprovar a PEC do Trem da Alegria dos Cartórios). Outro link com informações importantes sobre a PEC do Trem da Alegria consta aqui.

Agora, não podemos deixar que o Trem seja criado nada menos que pela Corte Judiciária que dá a última palavra em matéria constitucional em nosso país (STF).

Já houve Trem da Alegria dos Cartórios em 1982.

Se houver mais esse Trem da Alegria, em pleno ano 2010, quando a regra do concurso público será efetivamente cumprida para cartórios nesse país?

O que os Exmos. Ministros estão promovendo, na prática, é a distribuição de Vales-Cartórios aos mais "espertos". Pegue o seu também aqui:  Vale-Cartório .

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