Infelizmente muitos Tribunais de Justiça só fazem concurso para cartórios empurrados pelo CNJ.
Após quase vinte anos de vigência da CR/88 o TJGO havia realizado alguns poucos concursos em pequenas comarcas do interior (apesar de haver quase 400 cartórios irregulares em todo o Estado, inclusive na capital e redondezas).
Assim, o CNJ, no PP 861, em março de 2008, determinou ao TJGO que realizasse imediatamente concurso público para os cartórios do Estado ocupados por interinos.
O TJGO iniciou o concurso em junho de 2008, com a publicação do Edital de Abertura. Infelizmente, como de costume, o certame caminha a passos extremamente lentos, conforme narrado na Seção "Estados e Concursos".
Atualmente há inúmeros mandados de segurança e ações ordinárias no STF e Judiciário goiano objetivando retirada de serventias e anulação do concurso. As ações são de interinos, da ANOREG, e de uma associação com o nome sugestivo de "ATORDEG" (associação de "designados" de cartórios de Goiás criada em 2008, ao que tudo indica, para atacar o concurso), como também está narrado na Seção "Estados e Concursos".
Segue abaixo a mencionada decisão do CNJ proferida no PP 861:
Cartórios. Serviços Extrajudiciais. Serventias extrajudiciais. Concurso público. Formas de titularização. CF/88, art. 236 e EC 22/82. Obrigatoriedade de concurso público para ingresso e remoção. Vedação da manutenção de interinos ou respondentes por prazo além do previsto no art. 236, CF/88. Aplicação da Resolução 7 do CNJ, nepotismo, aos serviços extrajudiciais nos casos de interinos. (CNJ – PP 861 – Rel. Cons. Joaquim Falcão – 59ª Sessão – j. 25.03.2008 – DJU 15.04.2008).